Prisão de ofício

Advogado suspeito de tráfico pede liberdade ao STF

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27 de julho de 2008, 0h00

O empresário e advogado Dejair da Silva Cardoso Filho apresentou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal em caráter liminar solicitando liberdade provisória e também para questionar a sentença condenatória. Cardoso Filho pediu o HC com outras sete pessoas. Cinco delas são integrantes da Polícia Federal.

O advogado foi condenado pela 8ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro a 12 anos de prisão por tráfico de drogas (artigos 12 e 14 da Lei 6.368/76).

A defesa pede a nulidade da prisão de Dejair por infração ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal (falta de fundamentação). Diz ainda que a prisão sequer foi solicitada pelo Ministério Público Federal. O juiz da 8ª Vara Criminal a decretou de ofício.

Alega ainda que “a decretação da prisão preventiva, como medida restritiva de liberdade, só é legítima quando presentes os motivos que autorizem a custódia ad cautelam (a título preventivo)”. O que não se aplicaria ao caso, de acordo com o advogado, porque não estariam presentes os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

A defesa reclama também da não aplicação do princípio da inocência ou da não-culpabilidade, previsto no artigo 5º, inciso LVII, já que a sentença não transitou em julgado. O mesmo previsto no Pacto de São José da Costa Rica, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 678/06 que, em seu artigo 8º, número 2.

Inconformado com a ordem de prisão, Dejair da Silva Cardoso Filho interpôs recurso de apelação, negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Habeas Corpus apresentado ao Superior Tribunal de Justiça também foi negado. A defesa alegou excesso de prazo no julgamento, mas a sentença condenatória de primeiro grau foi prolatada durante a tramitação do HC. Diante disso, o STJ considerou superada a alegação que embasava o pedido.

Desde que sua prisão foi decretada, Dejair reclama que está sofrendo constrangimento ilegal há, precisamente, dois anos e oito meses.

Preso preventivamente em 11 de novembro de 2005 por tráfico de droga retirada de dentro da Delegacia de Entorpecentes por policiais lotados na Superintendência da PF no Rio de Janeiro, Dejair teve denúncia contra ele aceita em 19 de dezembro daquele mesmo ano. Na mesma data, sua prisão temporária foi convertida em preventiva. Posteriormente, em 7 de dezembro de 2006, ele foi condenado, tendo a juíza da 8ª Vara Criminal mantido a sua prisão.

No último dia 22 de julho, o presidente em exercício do STF, ministro Cezar Peluso, deu despacho no sentido de que o processo não é urgente e, portanto, o pedido de liminar não será por ele examinado durante as férias de julho do STF. Assim, será distribuído a um relator, quando forem retomados os trabalhos normais da Corte, a partir de 1º de agosto.

HC 95.424

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