Um empresário de Americana (SP) entrou com um Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal pedindo liminar para responder o processo em liberdade. Ele foi preso, em de outubro de 2007, na Operação Bico Seco, realizada pela Polícia do Rio de Janeiro. A ação desbaratou uma suposta quadrilha que fabricava e comercializava bebidas alcoólicas falsificadas.
No HC, o empresário contesta as decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitaram pedido semelhante.
Entre as alegações, defende que está cumprindo antecipadamente pena pela qual não foi condenado e que, se assim fosse, já teria cumprido um sexto da pena. Assim, poderia pedir o privilégio de cumprir a mesma em regime semi-aberto.
A defesa pede a superação da Súmula 691 do STF, que veda a análise de pedido de concessão de liminar já negado por relator de Hbeas Corpus em tribunal superior.
O empresário também critica a rigidez da Operação Bico Seco, deflagrada “com toda a pirotecnia da Rede Globo de Televisão, cujos repórteres, mesmo o processo tramitando sob segredo de Justiça, tomaram conhecimento e acompanharam os policiais para realizar as prisões temporárias”.
A defesa argumenta, ainda, que o réu é primário, tem bons antecedentes, atividade e endereço fixos, casado, tem dois filhos. Está preso há mais de nove meses, sem que haja previsão de data para seu julgamento.
A prisão foi expedida pela juíza da 41ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, Leila Santos Lopes, inicialmente em caráter temporário e, posteriormente, convertida em prisão preventiva.
HC 95.437