Falta de constrangimento

Advogado acusado de matar jovem não consegue liberdade

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25 de julho de 2008, 12h01

O advogado Eraldo Ferreira Viana, acusado de homicídio qualificado, não conseguiu afastar o decreto de prisão preventiva no Superior Tribunal de Justiça. Segundo a denúncia, o advogado, de 61 anos, matou com três tiros uma jovem de 19 anos, filha de sua ex-namorada. A vítima levou os tiros quando tentou proteger a mãe durante uma briga do casal. O crime ocorreu em março de 2008, em Brasilândia (MS).

No pedido de liminar, Viana alegou ausência de requisitos para a prisão preventiva, comparecimento espontâneo perante a autoridade policial e afirmou que possui bons antecedentes criminais, ocupação lícita e residência fixa.

A liminar foi negada porque a presidência do SJT entendeu não haver o constrangimento ilegal alegado. Consta no processo que Viana indicou endereço diverso de onde podia ser encontrado e ameaçou a vida da ex-companheira e das filhas dela. Para o STJ, esses fatos são suficientes para manter a prisão.

A decisão também considerou que meras alegações de condições subjetivas favoráveis não bastam para a concessão de liberdade provisória. O mérito do Habeas Corpus será julgado pela 6ª Turma. A relatora do caso é a ministra Maria Thereza de Assis Moura.

HC 110.507

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