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Limites do poder

Leia projeto que muda a lei de abuso de autoridade

Comentários de leitores

75 comentários

O parágrafo único do art. 9º só prever a propos...

Enos Nogueira (Advogado Autônomo - Civil)

O parágrafo único do art. 9º só prever a proposição de ação regressiva pela União, mas se o crime for cometido por servidores estaduais e municipais?

Essa lei vai pegar como a Lei Seca pegou. Ningu...

João G. dos Santos (Professor)

Essa lei vai pegar como a Lei Seca pegou. Ninguém parou de dirigir, mas muitos inebriados pararam de abusar. Uns da bebida e outros dos holofotes.

Não fale besteira, Roger! Não acredito que você...

Ronaldo dos Santos Costa (Advogado Sócio de Escritório)

Não fale besteira, Roger! Não acredito que você seja tão ingênuo assim. Vo cê bem sabe que a Rede Globo não "se aproxima" no momento das prisões, mas sim é avisada da operação e convidada a acompanhá-la, quase sempre com exclusividade e ao arrepio da lei, no intuito de satisfazer os fetiches de certos Delegados exibicionistas. E para aqueles que defendem a "liberdade de imprensa irrestrita", questiono se poderia o Cesar Tralli subir com sua equipe, as 06:00 horas da manhã, em um prédio residencial, sem ser convidado por quaisquer de seus moradores, para filmar um homem sendo preso trajando pijamas? O mandado não autoriza a presença de repórteres! Ou o domicílio deixou de ser inviolável nas prisões espalhafatosas?

O Deputado não leu jurisprudênca. Acontece que,...

Republicano (Professor)

O Deputado não leu jurisprudênca. Acontece que, se o projeto não deixar explícito que o ofendido pode, independente de denúcia ou não do MP, intentar a ação privada, cairemos na mesma interpretação do CPP por parte de juízes e promotores, ou seja, que caberá somente a ação privada quando houver inércia do MP, o que, dizem, não ocorrerá quando o promotor pedir arquivamento da representação.

Quem não pretende dever, nada deverá temer.

João G. dos Santos (Professor)

Quem não pretende dever, nada deverá temer.

Caro "Olhovivo" Venho de familia pobre, nasci ...

Pugli. (Estudante de Direito)

Caro "Olhovivo" Venho de familia pobre, nasci no morro e faço parte de uma associação de moradores e se um dia tiver a oportunidade de saber o que leva as camadas pobres e misseraveis aos cometimentos ilicitos vc terá como resposta. "A falta de punição as camadas mais gordas da sociedade" o abuso dos poderes em relação aos menos abastados aparece quase por fim nos questionamentos do pobres, negros e prostitutas. Portanto todos sabemos que abusos ocorrem e não são coibidos mas o que nos traz a sensação de injustiça é depois dos acontecimentos com o alto escalão aparecem leis para poder tratar os abusos sofridos por eles e não por prostitutas, negros e pobres apesar de disserem que atingem a todos. (balela).De resto agradeço a todos pelos comntarios ora existentes.

Ser autoridade não importa somente direitos, m...

Polly (Estudante de Direito)

Ser autoridade não importa somente direitos, mas também deveres...

O texto de Lei ainda é muito pouco para esses p...

Polly (Estudante de Direito)

O texto de Lei ainda é muito pouco para esses poucos tiranos, que maculam as demais autoridades. No Brasil não são todos que abusam do poder, mas sim, meia dúzia de juizites, promotorites e delegatites que prejudicam as pessoas de bem desse País...

Cadeia nos abusadores (ou abusados...)! Só i...

Comentarista (Outros)

Cadeia nos abusadores (ou abusados...)! Só isso, pois lugar de quem abusa da autoridade que lhe é outorgada pelo Estado é a cadeia (por alguns anos). Simples assim. E o resto é retórica das "viúvas do rei", sempre atentas em discussões como esta.

Cadeia nos abusadores (ou abusados...)! Só i...

Comentarista (Outros)

Cadeia nos abusadores (ou abusados...)! Só isso, pois lugar de quem abusa da autoridade que lhe é outorgada pelo Estado mecere o rigor da lei (leia-se alguns anos de cadeia mesmo). Simples assim. E o resto é retórica das "viúvas do rei", sempre atentas em discussões como esta.

Panico e tremedeira vai dar é no povão,quando a...

Phodencius (Investigador)

Panico e tremedeira vai dar é no povão,quando a criminalidade crescer ainda mais,e a policia ficar de maõs atadas.Aí,ao inves de ligarem para a POLICIA,liguem para a Camara dos Deputados. Enquanto isso: AVANTE PF!

Só para que tenham pálida idéia do que signific...

Dr. Marcelo Alves (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)

Só para que tenham pálida idéia do que significa abuso, tenho mais de 22 anos de serviço nas Forças Armadas e deixei o curso de Marketing no sexto período e com esforço hercúleo consegui me formar com louvor em Direito em dezembro do ano passado, obtendo minha aprovação no ultimo exame de ordem. Já nos dois primeiros anos do referido curso me propus a ajudar vários colegas de farda em processos disciplinares eivados por vícios matérias e formais, impedindo que muitos fossem punidos (cerceados em suas liberdades) apenas por algum deplorável capricho castrense que se justifica sobre o pálido argumento da "manutenção da hierarquia e disciplina". Resultado: foram tantas perseguições disso advindas, chegando ao extremo que em finais de 2005, um ex comandante da unidade em que estou lotado tentou me alvejar com disparo de pistola nove milímetros pelas costas, não obtendo sucesso. Levei-o ao banco dos réus por homicídio tentado e ao final foi absolvido pelo Conselho de Sentença por incidência de uma discriminante putativa (erro de fato), ainda que tanha tentado me alvejar pelas costas e desprevenido, não me dando qualquer chance de defesa (...) Mas isso serviu para muita coisa; passei a ser entre outras, odiado, temido, evitado mas sobretudo respeitado: Respeitado como cidadão! Agora, depois de formado e conquistando meu "green card jurídico" me preparo para uma nova fase em minha existência, aquela que me aponta o árduo caminho da luta pelo direito alheio, o que também não deixa de ser meu próprio direito. Então nobres colegas desse fórum, falo com conhecimento de causa e bem sei o quanto leis bem escritas e interpretação coerente podem fazer em termos de justiça, essa no sentido de minimizar as desigualdades observadas no dia a dia.

Considerando que estamos numa democracia, o pro...

Sérgio Niemeyer (Advogado Sócio de Escritório - Civil)

Considerando que estamos numa democracia, o projeto é bom, apesar de padecer de algumas poucas inconstitucionalidades e de não promover uma alteração que, a meu ver, é fundamental para a consolidação do respeito entre as classes de operadores do direito. Por isso sugiro seja emendado para suprimir as inconstitucionalidades que o inquinam e adicionar o seguinte: “quando a vítima for advogado, a legitimidade para propor a ação penal será da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do local do fato, mediante representação da vítima, excluída a participação do Ministério Público, devendo a defesa do ofensor ser patrocinada pela Defensoria Pública”. Assim fomentar-se-á o respeito que deve ser destinado aos advogados e que algumas autoridades insistem em não observar, fortalecendo o equilíbrio das forças e a paridade de armas. (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

O Deputado não leu jurisprudênca. Acontece que,...

Republicano (Professor)

O Deputado não leu jurisprudênca. Acontece que, se o projeto não deixar explícito que o ofendido pode, independente de denúcia ou não do MP, intentar a ação privada, cairemos na mesma interpretação do CPP por parte de juízes e promotores, ou seja, que caberá somente a ação privada quando houver inércia do MP, o que, dizem, não ocorrerá quando o promotor pedir arquivamento da representação.

Esse projeto incomoda e, em muitos casos, provo...

olhovivo (Outros)

Esse projeto incomoda e, em muitos casos, provoca pânico e tremedeira. Apenas nos abusadores, é evidente.

Bem, não duvido das intenções daquelas que oste...

Dr. Marcelo Alves (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)

Bem, não duvido das intenções daquelas que ostentam suástica e fazem a saudação de praxe...

Parabéns pelos comentários caro Carlos.

Thiago Nunes (Estudante de Direito)

Parabéns pelos comentários caro Carlos.

E ainda, OMERTA... (desculpa a insistência). ...

Leitor1 (Outros)

E ainda, OMERTA... (desculpa a insistência). 'Desqualifico' o tal 'Ordenamento Jurídico Brasileiro', tanto quanto alguns 'desqualificam' qualquer pessoa que queira aplicá-lo. Aqui, respeitar as Leis é motivo para piada. Como já disse antes, Dr. Bogoloff (Lima Barreto) é que estava certo: quando algo me favorece, só pode estar certo. Todos quanto me desagradam, só podem ser uns obtusos. Afinal, este é o país em que se acredita que um professor universitário utilizou todas as suas economicas (módicos R$ 1.000.000,00) para pagar propina em favor de um mega empresário, totalmente à revelia deste...

Sem dúvida, OMERTA. A praxe há de ser esta....

Leitor1 (Outros)

Sem dúvida, OMERTA. A praxe há de ser esta. O Juiz deve gravar qualquer pergunta/conversa que qualquer pessoa lhe faça. Seu gabinete há de ser vigiado. Não podemos confiar em Juízes. E, pelo jeito, não tarda que Juízes não confiem em advogados. Juiz existe para desagradar. SEmpre que o Juiz erra, há um advogado do outro lado, sustentando tese igual (e contra-razoando recursos). Nunca se agrada gregos e troianos. Reitero: a coerência anda em falta na Academia Tupiniquim. Aquela que importa conceitos germânicos, só quando interessa. Por que não importar a legislação alemã a respeito das prisões processuais? Desafio qualquer germanolófilo a fazê-lo...

Interessante verificar o art. 3º, inciso XII da...

caiçara (Advogado Autônomo)

Interessante verificar o art. 3º, inciso XII da referida Lei que considera abuso: "calar a verdade em ato praticado em investigação policial ou administrativa"...ou seja, ficará instituido o crime de perjurio no Brasil. Então teremos alguns (criminosos) que sob a desculpa "constitucional" de não poderem se auto incriminar não terão de confessar a verdade em processo (p.ex), enquanto que as autoridades que os investigam não poderão manter o devido sigilo das investigações sob pena de processo por abuso dos "braços juridicos" do crime... Ou ninguém deve se auto incriminar e o sigilo é salutar tanto para o cidadão quanto para o combate ao crime, ou, todos devem dizer a verdade e acaba a estória da "garantia do silêncio". Todos então devem falar a verdade. Já que vale para as autoridades espero que passe a valer para todos os cidadãos: ninguém poderá calar a verdade perante investigações ou processos sob pena de prisão, ainda que a verdade lhe seja prejudicial... Aliás essa seria a sociedade ideal, se o cadafalço fosse a pena para quem mentisse ou omitisse fatos em interrogatório os processos seriam muito mais céleres e a sociedade muito mais "limpa"... Mas isso os "nobres colegas" aqui (pra quem prerrogativa é desculpa e ferramenta para associação ao crime e Justiça é bandido solto cqc) jamais defenderão....Afinal as autoridades não precisam de garantias constitucionais, já os seus associados, digo, clientes.....

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