Brecha na lei

Testes clínicos não são suficientes para comprovar embriaguez

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18 de julho de 2008, 12h16

Testes clínicos não são suficientes para atestar o estado de embriaguez de um motorista. O entendimento é dos desembargadores da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao trancarem ação penal movida contra um jornalista, que se recusou a fazer o teste do bafômetro.

De acordo com os desembargadores, ao fixar limite de concentração de álcool no sangue (seis decigramas), a Lei Seca criou critério técnico objetivo que não pode ser aferido apenas pelo exame clínico. Assim, entendem, só mesmo o etilômetro ou exame de sangue pode assegurar a comprovação de consumo de álcool.

Os desembargadores afirmaram que o novo dispositivo penal é taxativo quanto à configuração da embriaguez ao volante. Mas ponderam que um motorista parado em uma blitz pode se recusar a fazer o teste do bafômetro. Isso porque ninguém pode ser constrangido a produzir prova contra si mesmo.

O jornalista foi preso em abril, quando a chamada lei tolerância zero ainda não estava em vigor. A legislação nova foi aplicada, retroagindo ao caso, por ser mais benéfica ao réu.

Segundo os autos, no caso em questão, mesmo sem o teste do bafômetro ou exame de sangue, a embriaguez foi constatada clinicamente. De acordo com o processo, testemunhas disseram que o jornalista provocou uma batida e, ao deixar o carro, estava tão tonto que quase caiu no chão, informação que consta do laudo da Polícia Civil.

Processo 20.080.020.091.300

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