Prerrogativa de função

STJ suspende interrogatório de deputado acusado de peculato

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18 de julho de 2008, 12h22

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender o interrogatório do deputado estadual do Paraná Luiz Cláudio Romanelli. Ele é acusado de prática de peculato contra a administração pública estadual e formação de quadrilha. A suspensão vale até o julgamento definitivo do HC por uma das Turmas de Direito Penal do STJ.

O ministro Naves afirmou que o STJ tem precedente no sentido de conceder HC para os que detêm foro por prerrogativa de função, como no caso do deputado. Isso ocorre quando a investigação parte de denúncia apócrifa, ou seja, denúncia cuja autenticidade ainda não se comprovou. Para ele, esse tipo de denúncia “fragiliza-se não a pessoa, e sim a própria instituição à qual pertence”, o que ameaçaria o Estado democrático de Direito.

A defesa de Romanelli alega que o processo teve origem em carta anônima. Informa, ainda, haver três Habeas Corpus no STJ de co-réus do processo, pendentes de julgamento que já receberam parecer do Ministério Público favorável ao trancamento da ação penal. A defesa já havia pedido a suspensão do interrogatório ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRF-4 negou o pedido.

Em 2006, o Ministério Público denunciou um esquema de desvio de salários de alguns funcionários da Assembléia Legislativa do Paraná. Segundo o MP, os articuladores do esquema ficavam com parte da remuneração dos funcionários, que era depositada diretamente em contas de outras pessoas.Os crimes teriam ocorrido nos anos de 2000 e 2001. A denúncia afirma que o deputado seria um dos favorecidos pelo esquema.

Como envolvia dois deputados estaduais, que têm foro especial, e crime de sonegação fiscal, já que o dinheiro recebido não teria sido declarado ao Fisco, o caso foi apurado pela Polícia Federal. O processo que corre na 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

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