Ordem preservada

Processo anterior não justifica prisão preventiva, diz ministro

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18 de julho de 2008, 20h15

O fato de o réu responder a outros processos não justifica a prisão preventiva. Por carência de fundamentação, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar em Habeas Corpus em favor do ex-senador Mario Calixto Filho (PMDB-RO), para que ele responda o processo em liberdade. Calixto é acusado de tráfico de influência.

“O simples fato de o réu estar sendo processado por outros crimes e respondendo a outros inquéritos policiais não justifica a manutenção da prisão cautelar, sob pena de violação do princípio constitucional da não-culpabilidade”, afirma o ministro.

Gilmar Mendes considerou, ainda, que a alegação de que ex-senador teria recebido ilegalmente elevada quantia em dinheiro para exercer sua influência não é argumento “idôneo para justificar a custódia cautelar, uma vez que é relativo aos próprios fatos sob investigação”.

O ministro também desconsiderou o argumento da Justiça Federal Criminal de Vitória, de que Calixto Filho possui grande prestígio social. “Não é argumento suficiente para caracterizar a ameaça à ordem pública”, afirmou.

Mendes classificou o pedido de prisão preventiva contra Calixto Filho como constrangimento ilegal e afastou a Súmula 691, que impede o STF de julgar pedido de Habeas Corpus apresentado contra decisão liminar de tribunal superior. “Não estão presentes fundamentos suficientes para autorizar a constrição provisória da liberdade [do ex-senador]”, afirma, após citar trecho do decreto de prisão preventiva.

No pedido de prisão preventiva contra Calixto Filho, a Justiça Federal capixaba argumentava que o acusado “tem um histórico lastimável para alguém que é suplente de senador”, porque responde a várias ações penais e já foi condenado por peculato.

A Justiça indica ainda que o ex-senador teria obtido muito dinheiro, exercendo sua influência e que ele goza de grande prestígio na sociedade tornando-se, assim, um risco à ordem pública.

Calixto entrou com um HC e a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) negou o HC. Os desembargadores levaram em conta a folha de antecedentes criminais do acusado, que possui 24 anotações por estelionato, uso de documento falso, peculato, entre outros.

Mário Calixto Filho é acusado pelo Ministério Público Federal de receber dinheiro de uma suposta organização criminosa liderada pelo sócio da TAG Importação e Exportação de Veículos, Adriano Scopel. Em troca, segundo o MPF, ele influenciaria agentes públicos a cometer atos ilícitos.

Scopel é denunciado pelo MPF por importação subfaturada de automóveis e mercadorias de alto luxo. Segundo o MPF, o prejuízo causado em 2007, devido à sonegação fiscal, chega a R$ 7 milhões.

Segundo a denúncia, Scopel conseguiu a desoneração de um veículo que se encontrava retido na alfândega em São Paulo depois de ter feito contato e efetuado pagamento a Mário Filho. Consta, ainda, que o dinheiro não era apenas para o empresário, mas destinado a outros agentes públicos em Rondônia.

HC 95.324

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