É inelegível

Justiça Eleitoral nega candidatura a Vicente Viscome

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18 de julho de 2008, 10h56

O ex-vereador Vicente Viscome (PT do B) não poderá concorrer ao cargo que já ocupou na Câmara dos Vereadores de São Paulo nas eleições deste ano. O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, negou o registro da candidatura dele. Cabe recurso ao TRE.

Viscome foi condenado em 2000 por crime contra a administração pública e formação de quadrilha. Ele foi condenado por liderar um esquema de corrupção que ficou conhecido como “máfia dos fiscais”, durante a administração Celso Pitta (1997-2000). O ex-vereador ficou preso por seis anos. Em 2005, ele conseguiu o indulto para ficar em liberdade. No dia 12 de julho de 2007, a pena foi extinta.

O juiz lembra na decisão, no entanto, que segundo a Legislação Eleitoral os condenados por crime contra a administração pública ficam inelegíveis por três anos contados da extinção da pena.

Segundo o juiz, Viscome “não reúne a totalidade das condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal”, especialmente o pleno uso dos direitos políticos. Ele pode votar, mas não pode ser votado até 2010.

“Entra-se, pelo visto, na seara dos direitos políticos negativos, que se constituem nas regras jurídicas que cuidam dos impedimentos ou restrições à participação do indivíduo na vida política do Estado. Nessa esteira, a considerarmos que a extinção da pena privativa de liberdade, pelo cumprimento da reprimenda, deu-se em 12 de julho de 2007, carece o candidato da plenitude dos direitos políticos, não podendo eleger-se vereador na cidade de São Paulo, pois destituído temporariamente de capacidade eleitoral passiva”, anota o juiz.

Antes de ter o pedido negado, Viscome foi multado em R$ 21.282 por propaganda eleitoral antecipada pelo juiz auxiliar Claudio Luiz Bueno de Godoy, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo. No dia — em 21 de maio — em que foi tomada a decisão, o Diário Oficial publicou outra sentença em que ele levou outra multa pelo mesmo motivo, pelo mesmo juiz e no mesmo valor.

Cassação por infidelidade

Em outro caso eleitoral, dois vereadores perderam os mandatos. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral e do PDT de Olímpia e cassou os mandatos do vereador de São Pedro do Turvo, Antônio Bernardino Tavares (PT), e do vereador Valter Joaquim Bitencourt (DEM), por infidelidade partidária. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

A segunda instância eleitoral entendeu que a troca de partido dos vereadores não se enquadrou em nenhuma das quatro hipóteses de justa causa previstas na Resolução TSE nº 22.610/07. São elas: fusão ou incorporação por partido; criação de nova agremiação; mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário. Tavares deixou o PSDB, partido pelo qual se elegeu. Bitencourt foi eleito pelo PDT.

Com os julgamentos, 18 vereadores foram cassados no Estado por infidelidade partidária. O TRE recebeu cerca de 880 pedidos de cassação.

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