Aquecimento global

Neutralização e crédito de carbono são diferentes aliados

Autor

  • Danielle Limiro

    é advogada e consultora ambiental sócia da Renaldo Limiro Advogados Associados mestranda em Ecologia e Produção Sustentável e especialista em Direito Agrário.

16 de julho de 2008, 0h00

A temática carbono atualmente é muito discutida, pois a emissão desse tipo de gás é uma das responsáveis pelo aquecimento global, cujos efeitos já estamos sentindo na “pele”. Para combater esse efeito, duas possibilidades ganham destaque: a neutralização de carbono e o crédito de carbono.

A neutralização de carbono é uma forma voluntária de combater as emissões dos gases de efeito estufa, como o gás carbônico, o metano, o óxido nitroso, o hidrofluorcarbono, o perfluorcarbono e o hexafluoreto de enxofre. Neutralizar carbono significa capturar da atmosfera esses gases que são emitidos nas execuções de atividades e incorporá-los em projetos florestais, sendo o plantio de árvores realizado em áreas degradadas.

As árvores, durante seu crescimento, absorvem carbono da atmosfera através do processo de fotossíntese, fixando este carbono em suas biomassas. O projeto de neutralização consiste na elaboração de um inventário de emissões de gases de efeito estufa que são emitidos por determinada atividade empresarial, o qual irá quantificar as toneladas de carbono equivalente (tCO2e) que foram lançadas para a atmosfera. Esse inventário é realizado através da coleta de dados, que envolvem deslocamentos que utilizam veículos de qualquer natureza, consumo de eletricidade, geração de resíduos, entre outros.

Realizado o inventário de emissões de gases de efeito estufa, o total das tCO2e é convertido em número de árvores, a fim de saber quantas serão necessárias a ser plantadas para capturar esses gases lançados. A realização desse plantio deixará o balanço entre emissões e absorções de gases de efeito estufa igual a zero. Esse balanço recebe a denominação de neutralização de carbono.

Diferentemente da neutralização, a creditação de carbono está vinculada às regras do Protocolo de Kyoto, que prevê a elaboração do projeto de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), segundo o qual cada tonelada de carbono que deixar de ser emitida, ou for seqüestrada, é convertida em crédito de carbono e pode ser negociada com os países desenvolvidos, os quais possuem a meta de reduzir a emissão de gases de efeito estufa em 5,2%, em média, em relação aos níveis verificados no ano de 1990, durante os anos de 2008 a 2012. Sua finalidade é contribuir para que os países desenvolvidos alcancem suas metas de redução de gases de efeito estufa e, simultaneamente, que estes países colaborem para que os países em desenvolvimento, como o Brasil, alcancem o desenvolvimento sustentável.

Os projetos de MDL podem ser desenvolvidos por diversas atividades, como a construção civil, os agronegócios, as mineradoras, as indústrias químicas, os aterros sanitários, entre inúmeras outras. Eles necessitam ser elaborados por técnicos com conhecimentos ambientais; aprovados pela Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima; registrados no Conselho Executivo, que é um órgão da ONU; validados, verificados e certificados por uma Entidade Operacional Designada.

Diferente é, pois, a neutralização de carbono da creditação de carbono. Porém, independente de qual seja, a adoção de qualquer uma corrobora para a adoção de práticas ecologicamente corretas, as quais possibilitarão a manutenção da atividade empresarial no mercado de forma estratégica, haja vista que alia o combate ao aquecimento global, a melhora da imagem institucional, ao criar uma imagem verde, e a possibilidade de auferir lucro de forma sustentável.

Autores

  • é advogada e consultora ambiental, sócia da Renaldo Limiro Advogados Associados, mestranda em Ecologia e Produção Sustentável e especialista em Direito Agrário.

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