Procuradoria da Fazenda custa 1,3% do que arrecada
15 de julho de 2008, 0h00
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional custa R$ 1,3% do que ajudou a arrecadar de 1995 a 2006. Em ações movidas pelos procuradores da Fazenda, o erário conseguiu reaver R$ 70 bilhões em 12 anos. Nesse período, a procuradoria gastou 943 milhões para fazer esse trabalho. Só em 2006, foram arrecadados R$ 9 bilhões por ação da procuradoria. O gasto com o órgão foi de R$ 243 milhões.
Os dados foram divulgados pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional no começo deste mês. A procuradoria da Fazenda é o órgão encarregado de cobrar os impostos não pagos para União no prazo de vencimento. É ela que defende o erário nas ações judiciais que discutem a cobrança de impostos.
Tendo como base a arrecadação e indicadores econômicos de produtividade, a PGFN custou nos anos de 2005 e 2006 apenas 0,57% dos valores arrecadados. Isso equivale a afirmar que, no biênio, a PGFN devolveu à União R$ 175,32 para cada R$ 1 investido.
“Da análise podemos inferir que o custo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para o Estado brasileiro é insignificante. Na verdade, para a administração ela nada custa, considerando o fato de gerar recursos próprios”, afirma o sindicato.
Além disso, a procuradoria afirma que a dívida ativa da União chega atualmente a R$ 680 bilhões. O valor supera em R$ 58 bilhões a arrecadação da Receita Federal prevista para este ano.
Para a coordenadora-geral da Dívida Ativa da União, Nélida Maria de Brito Araújo, em muitos casos, o governo tem dificuldade de captar o dinheiro por causa da morosidade do Judiciário.
Apenas 10% dos contribuintes são responsáveis por 60% do estoque da dívida ativa da União. Para a procuradoria, é preciso promover justiça fiscal para os contribuintes que pagam os impostos em dia, a fim de manter o equilíbrio do mercado. Na opinião de Nélida, ocorre concorrência desigual quando um devedor deixa de recolher tributos.
Segundo a Receita Federal, só no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) — criado em dezembro de 2001 — dos 129.166 termos de opção, já com inclusões e exclusões, restam hoje 14.168 contribuintes .
Derrota no STF
Em junho, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal que a Fazenda Pública não pode exigir as contribuições sociais com o aproveitamento dos prazos de prescrição de 10 anos previstos nos dispositivos declarados inconstitucionais pela Corte. A decisão virou a Súmula Vinculante 8, que declara a inconstitucionalidade do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91.
A modulação foi definida de modo retroativo. Isso significa que ela vale a partir da edição da lei. Por ela, a restrição cabe em créditos já ajuizados e naqueles que ainda não são objeto de execução fiscal. A ressalva, no entanto, fica para os recolhimentos já feitos de contribuintes que não terão direito a restituição. A não ser que eles tenham ajuizado ações ou procedimentos administrativos até a data do julgamento (11/6).
Veja os números da PGFN
Ano | Arrecadado | Gasto | Receita X despesa |
1995 | 2.029.363.740,00 | 38.083.346,83 | 1,877% |
1996 | 3.464.385.258,00 | 44.496.886,06 | 1,284% |
1997 | 2.335.974.712,00 | 41.973.340,09 | 1,797% |
1998 | 3.083.809.401,00 | 48.747.036,74 | 1,581% |
1999 | 5.019.299.192,00 | 55.411.757,45 | 1,104% |
2000 | 6.255.513.388,00 | 49.082.857,32 | 0,785% |
2001 | 5.293.240.331,00 | 103.787.716,07 | 1,961% |
2002 | 6.865.964.306,44 | 62.419.886,81 | 0,909% |
2003 | 10.013.861.421,40 | 37.063.477,66 | 0,370% |
2004 | 8.076.828.106,06 | 92.858.079,67 | 1,150% |
2005 | 8.810.445.479,44 | 126.292.499,72 | 1,433% |
2006 | 9.617.675.553,59 | 243.391.183,15 | 2,531% |
Total | 70.866.360.888,93 | 943.608.067,57 | 1,331% |
2005/2006 | Relação PIB | ||
PIB | 4.260.416.202.299 | ||
Despesa Pública | 2.293.085.839.531 | ||
Despesa PGFN | 369.683.682,87 | 0,008% | |
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!