Custo-benefício

Procuradoria da Fazenda custa 1,3% do que arrecada

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15 de julho de 2008, 0h00

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional custa R$ 1,3% do que ajudou a arrecadar de 1995 a 2006. Em ações movidas pelos procuradores da Fazenda, o erário conseguiu reaver R$ 70 bilhões em 12 anos. Nesse período, a procuradoria gastou 943 milhões para fazer esse trabalho. Só em 2006, foram arrecadados R$ 9 bilhões por ação da procuradoria. O gasto com o órgão foi de R$ 243 milhões.

Os dados foram divulgados pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional no começo deste mês. A procuradoria da Fazenda é o órgão encarregado de cobrar os impostos não pagos para União no prazo de vencimento. É ela que defende o erário nas ações judiciais que discutem a cobrança de impostos.

Tendo como base a arrecadação e indicadores econômicos de produtividade, a PGFN custou nos anos de 2005 e 2006 apenas 0,57% dos valores arrecadados. Isso equivale a afirmar que, no biênio, a PGFN devolveu à União R$ 175,32 para cada R$ 1 investido.

“Da análise podemos inferir que o custo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para o Estado brasileiro é insignificante. Na verdade, para a administração ela nada custa, considerando o fato de gerar recursos próprios”, afirma o sindicato.

Além disso, a procuradoria afirma que a dívida ativa da União chega atualmente a R$ 680 bilhões. O valor supera em R$ 58 bilhões a arrecadação da Receita Federal prevista para este ano.

Para a coordenadora-geral da Dívida Ativa da União, Nélida Maria de Brito Araújo, em muitos casos, o governo tem dificuldade de captar o dinheiro por causa da morosidade do Judiciário.

Apenas 10% dos contribuintes são responsáveis por 60% do estoque da dívida ativa da União. Para a procuradoria, é preciso promover justiça fiscal para os contribuintes que pagam os impostos em dia, a fim de manter o equilíbrio do mercado. Na opinião de Nélida, ocorre concorrência desigual quando um devedor deixa de recolher tributos.

Segundo a Receita Federal, só no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) — criado em dezembro de 2001 — dos 129.166 termos de opção, já com inclusões e exclusões, restam hoje 14.168 contribuintes .

Derrota no STF

Em junho, foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal que a Fazenda Pública não pode exigir as contribuições sociais com o aproveitamento dos prazos de prescrição de 10 anos previstos nos dispositivos declarados inconstitucionais pela Corte. A decisão virou a Súmula Vinculante 8, que declara a inconstitucionalidade do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91.

A modulação foi definida de modo retroativo. Isso significa que ela vale a partir da edição da lei. Por ela, a restrição cabe em créditos já ajuizados e naqueles que ainda não são objeto de execução fiscal. A ressalva, no entanto, fica para os recolhimentos já feitos de contribuintes que não terão direito a restituição. A não ser que eles tenham ajuizado ações ou procedimentos administrativos até a data do julgamento (11/6).

Veja os números da PGFN

Ano Arrecadado Gasto Receita X despesa
1995 2.029.363.740,00 38.083.346,83 1,877%
1996 3.464.385.258,00 44.496.886,06 1,284%
1997 2.335.974.712,00 41.973.340,09 1,797%
1998 3.083.809.401,00 48.747.036,74 1,581%
1999 5.019.299.192,00 55.411.757,45 1,104%
2000 6.255.513.388,00 49.082.857,32 0,785%
2001 5.293.240.331,00 103.787.716,07 1,961%
2002 6.865.964.306,44 62.419.886,81 0,909%
2003 10.013.861.421,40 37.063.477,66 0,370%
2004 8.076.828.106,06 92.858.079,67 1,150%
2005 8.810.445.479,44 126.292.499,72 1,433%
2006 9.617.675.553,59 243.391.183,15 2,531%
Total 70.866.360.888,93 943.608.067,57 1,331%
2005/2006 Relação PIB
PIB 4.260.416.202.299
Despesa Pública 2.293.085.839.531
Despesa PGFN 369.683.682,87 0,008%

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