O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, recebeu manifesto de solidariedade de advogados por sua posição em defesa do Estado de Direito. O manifesto, assinado por mais de 170 advogados, foi entregue pelo criminalista Arnaldo Malheiros Filho durante visita que o ministro fez à redação da revista eletrônica Consultor Jurídico, nesta segunda-feira (14/7).
Dezenas de advogados compareceram à ConJur para recepcionar e prestar solidariedade ao ministro, alvo de protestos de juízes federais e procuradores por sua atuação no caso da prisão do banqueiro Daniel Dantas, investigado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público por crimes financeiros e corrupção.
Estiveram presentes, além de Malheiros, o professor Arnoldo Wald, Antônio Corrêa Meyer, presidente do Cesa; Marcio Kayatt, presidente da Aasp; Sérgio Niemeyer, diretor da Fadesp; Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, Celso Mori, Luiz Camargo de Aranha Neto, Manuel Alceu Affonso Ferreira, Misabel Derzi, Rogério Gandra Martins, Eduardo Carnelós, Igor Mauler Santiago, Daniel Bialski, David Rechulski, entre outros.
O assunto dominante na reunião de advogados junto ao ministro foi a crise desatada pelo confronto de decisões entre o presidente do Supremo e o juiz da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fausto Martin De Sanctis. Na semana passada, De Sanctis expediu duas ordens de prisão e o ministro expediu duas ordens de soltura de Daniel Dantas num espaço de menos de 72 horas.
Para Gilmar Mendes, a atuação do Supremo é pautada pela defesa dos direitos fundamentais previstos na Constituição, entre eles o de defesa a que tem direito todo cidadão, mesmo os submetidos a investigação criminal. “No Supremo Tribunal Federal, nos últimos dias, nós já concedemos mais de 20 liminares. Só essa [que libertou o banqueiro Daniel Dantas] vem merecendo maior destaque”, disse o ministro. “O tribunal, na verdade, perfila a posição de um tribunal de defesa dos direitos fundamentais, de um tribunal de defesa da cidadania.”
Em entrevista à imprensa, o ministro garantiu que o Supremo não faz distinção entre ricos e pobres e que se os pobres não têm melhor assistência judiciária a culpa é do Executivo. “A questão das defensorias públicas é um problema que o Estado tem de resolver. Dever de instituir defensorias públicas próprias é do Poder Executivo, não é do Poder Judiciário”, disse o ministro que aproveitou para fazer a defesa do Habeas Corpus. “Muitas vezes o tribunal tem recebido Habeas Corpus até em papel de pão. O caso da progressão de regime [para condenados por crimes hediondos], por exemplo, recentemente decidida, foi decidida num caso de Habeas Corpus provocado pelo próprio preso. Portanto, é preciso encerrar com esse debate de que o Tribunal celebra uma justiça de classes”.
O ministro rebateu também a informação constante do relatório da Polícia Federal nas investigações sobre Daniel Dantas de que “os advogados do banqueiro se mostravam preocupados só com a decisão da primeira instância, já que teriam facilidades nas instâncias superiores”. O ministro foi enfático em sua resposta: “Esse é um tipo de vazamento malicioso. Quem acompanha a Justiça em primeiro grau, em segundo grau, ou no Supremo Tribunal Federal, sabe que a Justiça procura atuar com imparcialidade. Eu tenho a impressão que esse tipo de vazamento tem segundas e terceiras intenções”.
O ministro disse não temer um eventual pedido de impeachment que procuradores da República ameaçam mover contra ele no Senado e defendeu mais uma vez a decisão que colocou em liberdade o banqueiro: “Sinto-me absolutamente tranqüilo. Essa é a jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal aplica a pobres e ricos sem distinção. O tribunal, na verdade, quer transformar os direitos fundamentais em direitos humanos de todos”.
O ministro negou que o presidente do Supremo esteja em confronto com o ministro da Justiça Tarso Genro. Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, desse domingo (13/7), o ministro da Justiça disse, entre outras, que "vai ser difícil para Daniel Dantas provar sua inocência." Para Gilmar Mendes, não há divergências entre os dois por que cada um tem competência diferente. "Não compete ao ministro da Justiça Julgar, essa é uma competência do Judiciário", ensinou Gilmar.
Notícia atualizada às 15h30 do dia 17 de julho para acréscimo de informação sobre as adesões ao manifesto
Leia o manifesto dos advogados
São Paulo, 14 de julho de 2008
“Os advogados que assinam esta nota, certos de que representam muitos colegas que, pela exigüidade de tempo, não puderam contatar, expressam sua solidariedade ao eminente Ministro Gilmar Mendes, inusitadamente atacado por manifestações de entidades profissionais divulgadas através da mídia que deveriam demonstrar seu inconformismo na forma prevista pelas leis de processo e não com ataques públicos ao chefe do Poder Judiciário brasileiro.
As instituições democráticas brasileiras, salvo nos casos excepcionais previstos e delimitados pela lei, não incluem prisão sem julgamento e nem se devem enlutar quando um habeas corpus - este, sim, uma garantia constitucional fundamental - é concedido.
Os signatários sentem-se seguros por viver num País que tem no ápice de sua estrutura judiciária um magistrado que tem a coragem e a dignidade de manter a Constituição acima da gritaria.”
Afonso Diniz Arantes Alaor Almeida Castro Alberto Zacharias Toron Aldo Campos Costa Alexandre Sinigallia Pinto Alexandre Wunderlich Allan Carlos Marcolino Aloísio Lacerda Medeiros Amauri Cesar da Silva Dias Amilcar Siqueira Ana Carolina Rocha Cortella Ana Tereza Palhares Basílio André Martins André Nascimento André Silveira André Wadhy Rebehy Angelo Silva Viana Antonio Carlos da Gama Barandier Antônio Carlos de Almeida Castro Antonio Correa Meyer Antônio Perilo Teixeira Arnaldo Malheiros Filho Arnoldo Wald Aury Lopes Jr. Alexandra Lebelson Szafir Beatriz Vargas Camila Lafetá Sesana Camila Vargas do Amaral Candice Fernanda Oliveira Carla Domenico Carlos Frederico Rosignoli de Lima Carlos José da Silva Carlos Renato Reguero Passerine Carolina Costa Ferreira Cecilia Tripodi Célio Borja Celso S. Villardi Christiane Rodrigues Pantoja Claudia Fonseca Morato Pavan Claudia Maria Soncini Bernasconi Claudia Sperandio Valerius Cláudio Demczuk de Alencar Cláudio José Langroiva Pereira Cléber Lopes de Oliveira Daniel Bialski Daniella Meggiolaro Danielle Galhano Pereira da Silva Danilo Vidilli David Rechulski Délio Lins e Silva Délio Lins e Silva Júnior Denise Nunes Garcia Denise Provasi Vaz Diamantino Silva Filho Dirceu Augusto da Câmara Valle Divaldo Theophilo de Oliveria Neto Edson Vieira Abdala Eduardo Diamantino Eduardo Manera Eduardo Pizarro Carnelós Eduardo Rechulski Edward Carvalho Elaine Angel Enzo Rodrigo de Jesus Evandro Pertence Fabian Caruzo Fábio Boleta Fábio Simas Gonçalves Fábio Tofic Simantob Fátima Fernandes Rodrigues de Souza Fernando Albuquerque Fernando da Nóbrega Cunha Fernando Goulart Filipe Fialdini Flávia Rahal Flávia Pierro Francisco de Paula Bernardes Jr Frederico Crisciuma Guilherme Octavio Batochio Guilherme San Juan Araújo Guilherme Ziliani Carnelós Hamilton Dias de Souza Hélio Bialski Heloisa Estellita Henrique Araújo Costa Hermes Vilchez Guerrero Igor Mauler Santiago Ives Gandra da Silva Martins Jacinto Nelson de Miranda Coutinho Jair Jaloreto Jr Jairo Lopes de Oliveira João Marcos Amaral João Mestieri Jorge Nemr José Eduardo Alckimin José Gerardo Grossi José Luis de Oliveira Lima José Paulo Sepulveda Pertence José Ricardo Pereira Lira José Roberto Batochio José Rubens Machado de Campos Joyce Roysen Juarez Cirino dos Santos Juliana Pantaleão Juliana Villaça Furukawa Karin Toscano Mielenhausen Leonardo Isaac Yarochewsky Leonardo Pantaleão Leonardo Ribeiro Leopoldo Stefanno Leone Louveira Lívia Erbella Hourneaux de Moura Girotto Luis Filipe Amaral Luís Francisco Carvalho Filho Luís Guilherme Viera Luiz Alfredo Paulin Luiz de Camargo Aranha Neto Manuel Alceu Affonso Ferreira Marcela Moreira Lopes Marcelo Augusto Custódio Erbella Marcelo Baikauskas Marcelo Guaritá Marcelo Leonardo Marcelo Turbay Freiria Marcio Gesteira Palma Marcio Henrique Manoel Márcio Kayatt Marco Antonio Dacorso Marco Wadhy Rebehy Marcos Sérgio Cavalcanti Ribeiro Marcus Vinicius Tenorio da Costa Fernandes Mari Adelaide de Campos França Maria Adelaide Penafort Pinto Queirós Marilene Taralico Martins Rodrigues Maurício Hernandes Maurício Silva Leite Misabel Derzi Natália Rocha Núria F. Salvat Valle Patrícia Rios Salles de Oliveira Paulo Augusto Bernardi Paulo Eduardo de Araújo Sabóya Paulo Roberto da Silva Passos Pedro Ivo Velloso Rafael De Piro Raul Livino Reginaldo Oscar de Castro Renato Marques Martins René Dotti Ricardo Cardoso Monteiro Ricardo Tepedino Roberto Lopes Telhada Roberto Soares Garcia Rodrigo de Oliveira Rodrigo Madeira Nazário Rodrigo Nascimento Dall' Acqua Rodrigo Pitanguy Rodrigo Roberto da Silva Rogério Gandra da Silva Martins Rosangela Barbosa Alves Sacha Calmon Sebastião Botto de Barros Tojal Sergei Cobra Arbex Sérgio Bermudes Sérgio Mazzillo Sérgio Niemeyer Sergio Tostes Tales Castelo Branco Tathiana de Carvalho Costa Técio Lins e Silva Thiago Augusto Vale Lauria Thiago Bouza Ticiano Figueiredo Vagner Marcelo Leme Wagner Rossi Rodrigues Walter Costa Porto |
Comentários de leitores
121 comentários
BrunoJJ (Advogado Autônomo - Criminal)
Será que muitos colegas sabem o que é um Estado Democrático de Direito?! A regra é liberdade; prisão é exceção. Os que pensam o contrário disso,da que há algum tempo, vão apoiar um ditador da mesma linha do Exmo. Sr. ex- Presidente Marechal Costa e Silva, que acabou com o HC para crimes políticos. Eu realmente fico surpresso ao saber que os idéais da ditadura correm no sangue de tantos brasileiros!
Jane Mary Laus Vahldick Cechett (Outros)
Excelentíssimo Senhor Ministro Gilmar Mendes, Agora sim!! Suas palavras: “Sinto-me absolutamente tranqüilo. Essa é a jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal aplica a pobres e ricos sem distinção. O tribunal, na verdade, quer transformar os direitos fundamentais em direitos humanos de todos”. Altivez de conduta, se aplicada na prática. A isto, denomina-se “palavra de honra”. Atitude de uma Corte Suprema, como o próprio nome sugere. Tudo na vida há um propósito! Nada acontece por acaso. Para os sábios, todo desconforto, mal-estar e intempéries da vida servem exatamente para tomarem consciência da verdadeira causa e ir a busca da solução para o bem comum. Os direitos fundamentais são o alicerce de um Estado Democrático de Direito. Mas para “TODOS”: É a dicção da CF/88, Constituição “Cidadã”: TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º TODOS são iguais perante a lei, SEM DISTINÇÃO de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,...
Ramiro. (Advogado Autônomo - Criminal)
Caríssimo patuléia, direito não é minha primeira formação. Segundo, o que o Ministro Gilmar Mendes diz não é mentira. Precisei da DPU e esta, através do Defensor Público Geral da União inventou "uma pressuposição de culpa até prova em contrário" para não bater de frente com o PGR, fiz meu próprio HC como recurso único cabível ao não advogado, o Ministro Eros Grau, que é o relator do HC do Daniel Dantas, fez as autoridades se explicarem, o discurso do PGR mudou para um "se equivocou com os documentos". E para concluir, só quem esquece de lado a razão, e coloca a emoção, esquece que o STF em outros episódios da História República reagiu contra o Executivo abrindo as comportas de julgamentos de ações que o mandatário em exercício não queria ver julgadas no seu mandato. Não preciso ter razão num jogo de erística, tenho tranqüilidade para ver os fatos acontecerem, como antes, quando os histriões começavam a gritar impeachment, eu sustentava, pela lógica da política, que nunca passaria no Senado. Eu no lugar do Juiz De Sanctis começaria a ficar sim preocupado é com o Ministro Eros Grau, aguardamos atento o seu retorno e a retomada do caso. Para lembrar do Ministro. http://www.conjur.com.br/pdf/hc84078_eros.pdf
Comentários encerrados em 22/07/2008.
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