Estado Policial

Prisão provisória não pode ser transformada em regra

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14 de julho de 2008, 19h52

Há muito tempo a sociedade vem clamando por punições mais rigorosas, por um combate igualmente eficaz contra o crime e a impunidade. Neste diapasão, várias leis foram sancionadas e inúmeras ações foram empreendidas por diversas “forças tarefas” (Ministério Público Federal e Estadual, Polícias Federal, Civil e Militar e até o Exercito) tudo em nome da guerra contra o crime organizado ou não.

Ninguém dúvida em sã consciência da necessidade de se combater o crime e punir os culpados. Contudo, é inadmissível que, sob o manto da punição de criminosos, direitos e garantias fundamentais dos indivíduos sejam afrontados. Os fins não podem e não devem justificar os meios, sobretudo, no Estado de direito.

Infelizmente, a prisão provisória (sem condenação) que deveria ser uma exceção está se transformando em regra. Pessoas são presas (temporariamente ou preventivamente) sem que haja uma acusação formal. Prende-se para depois apurar. Em muitos casos, as prisões são feitas ainda na madrugada, pessoas são tiradas da cama e conduzidas sob os holofotes da mídia, que estranhamente chega simultaneamente com a polícia, muitas vezes sem saber por que estão sendo presas. Qualquer semelhança com o regime militar não é mera coincidência. Dantes, a famigerada prisão para averiguação. Agora, a não menos infamante prisão temporária. Mas, tudo em nome do combate ao crime e revestido de uma falsa legalidade.

Os abusos não se restringem à privação da liberdade. Outros métodos ou melhor, outro método de investigação, tem se constituído na base de quase todas as acusações: as interceptações telefônicas. Os grampos.

Grampos estes, nem sempre legais e confiáveis. Neste particular, o atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, no voto que confirmou a liminar que deu liberdade para Pedro Passos Junior, investigado na Operação Navalha, afirmou que a Polícia Federal usa “terrorismo estatal como método”. A afirmação foi feita no relatório do voto citado. O ministro também foi alvo, equivocadamente, da divulgação de seu nome em grampo feito pela PF.

Segundo o presidente do STF (Estado de Minas, p. 7, 2/6) “É preciso encerrar esse quadro de intimidação. É fundamental que o presidente da República, que o ministro da Justiça e que o diretor da Polícia Federal ponham cobro nesse tipo de situação. É abusivo o que vem se realizando. Não é possível instaurar, no Brasil, o modelo de Estado policial”.

Diante deste Estado Policial é preciso que a sociedade não se omita e que os Poderes da República, bem como, as garantias constitucionais do Estado, que se pretende democrático e de direito, prevaleçam antes que um aventureiro lance mão.

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