Defesa do HC

Fadesp divulga nota em apoio ao ministro Gilmar Mendes

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14 de julho de 2008, 12h34

A Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp) divulgou nota para apoiar os atos do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes e repudiar os ataques feitos contra o ministro por associações de classes. O presidente do STF foi criticado por atender o pedido de habeas corpus do banqueiro Daniel Dantas por duas vezes. Dantas foi alvo de uma operação que investiga um suposto esquema de crimes financeiros comandado pelo dono do banco Opportunity. Outras 17 pessoas foram presas. Entre elas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o especulador Naji Nahas.

A decisão que suspendeu o decreto de prisão preventiva expedido contra Dantas foi tomada na sexta-feira (11/7). Antes disso, na quarta-feira (9/7), Gilmar Mendes já tinha afastado a prisão temporária. As ordens foram dadas pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Para Gilmar Mendes, De Sanctis primeiro passou por cima da lei, depois desrespeitou ordem do Supremo Tribunal Federal ao decretar a prisão preventiva após a Corte lhe ter concedido Habeas Corpus. O presidente do Supremo chegou a determinar a remessa dos autos para o Conselho da Justiça Federal e a Corregedoria Nacional de Justiça para que investiguem provável desobediência do juiz De Sanctis.

A determinação de Gilmar Mendes irritou associações de classe de juízes e procuradores. Manifestaram-se a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público); a Ajufe (Associação dos Juízes Federais), a Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul); a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República); Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) e a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), todas contra a decisão do ministro.

Na nota, a Fadesp defende que “tanto a reforma quanto a manutenção de decisões judiciais fazem parte do livre exercício da atividade jurisdicional. Trata-se de garantia com assento certo na Carta da República.”

“Não se pode admitir que um órgão jurisdicional de inferior instância pretenda fazer prevalecer sua decisão a despeito do entendimento pronunciado no caso concreto por órgão hierarquicamente superior, utilizando, para atingir tal desígnio, expedientes que lançam, para dizer o mínimo, suspeita de uso indevido do poder”, diz a Fadesp.

De acordo com a Fadesp, “não havia fundamentos concretos a justificar o decreto de prisão provisória nem o de prisão preventiva, levando a crer ter havido abuso dos expedientes processuais, no segundo caso, para encobrir o anelo de impor a decisão de primeira instância e tentar constranger o ministro do Supremo Tribunal Federal a aceitá-la, forçando-o, quiçá, pelas dimensões sensacionalistas publicamente atribuídas ao caso pela mídia de todo o país.”

Leia a nota da Fadesp

A Fadesp — Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo manifesta seu público apoio ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e repudia os ataques a ele desferidos por entidades classe de magistrados, membros do Ministério Público Federal, delegados da Polícia Federal bem como por parte da imprensa, que atentam contra sua idoneidade e seu notório saber jurídico, todos embuçando o anelo de coartar a independência e a liberdade de decisão da mais alta corte do país, como se devesse ser balizada pelos desígnios da opinião externa, da populaça e de veículos de comunicação.

Tanto a reforma quanto a manutenção de decisões judiciais fazem parte do livre exercício da atividade jurisdicional. Trata-se de garantia com assento certo na Carta da República.

O que se não pode admitir é que um órgão jurisdicional de inferior instância pretenda fazer prevalecer sua decisão a despeito do entendimento pronunciado no caso concreto por órgão hierarquicamente superior, utilizando, para atingir tal desígnio, expedientes que lançam, para dizer o mínimo, suspeita de uso indevido do poder.

No episódio envolvendo a Operação Satiagraha, a credibilidade da Justiça brasileira sai arranhada. Não porque o ministro Gilmar Mendes reformou por duas vezes as decisões que mandavam prender o banqueiro Daniel Valente Dantas, ambas proferidas pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis, mas, sim, porque, como bem ressaltou o ministro Gilmar Mendes, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não havia fundamentos concretos a justificar o decreto de prisão provisória nem o de prisão preventiva, levando a crer ter havido abuso dos expedientes processuais, no segundo caso, para encobrir o anelo de impor a decisão de primeira instância e tentar constranger o ministro do Supremo Tribunal Federal a aceitá-la, forçando-o, quiçá, pelas dimensões sensacionalistas publicamente atribuídas ao caso pela mídia de todo o país.

Nesse contexto deturpado e inflamado por uma imprensa ávida de audiência, avulta a denúncia da vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora federal Suzana de Camargo Gomes, que fortalece a suspeita de que se teria tentado monitorar o ministro Gilmar Mendes por via oblíqua, autorizando-se a interceptação telefônica de assessores do ministro, tudo com o fito de constrangê-lo e insuflar o clamor público para pressioná-lo.

Trata-se de denúncia grave, e a sociedade reclama rigor em sua apuração a bem das instituições, da Justiça e do Estado Democrático de Direito brasileiro.

São Paulo, 14 de julho de 2008.

FADESP – Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo

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