Defesa da concorrência

TRF-1 começa a acolher mais decisões do Cade

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13 de julho de 2008, 0h00

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região começa a mudar o entendimento sobre o prazo que as empresas têm para informar aos órgãos de defesa da concorrência sobre fusões e aquisições. O recente fenômeno foi constatado pelo advogado Eduardo Caminati, especialista em Direito da Concorrência, durante pesquisas feitas para sua tese de mestrado, sob orientação do professor Carlos Ari Sundfeld, na PUC-SP.

Segundo o advogado, recentes decisões dos desembargadores federais, antes na maioria contrárias às do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), têm sido cada vez mais no sentido de que o prazo de 15 dias úteis para submissão aos órgãos de defesa da concorrência de contrato de fusão ou aquisição assinado entre duas empresas começa a correr da assinatura do primeiro documento vinculativo, mesmo que a operação ainda não tenha sido feita.

O artigo 54, parágrafo 4º, da Lei 8.884/94, prevê que os atos que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência ou resultar na dominação de mercados relevantes devem ser informados no prazo máximo de 15 dias úteis de sua realização. A Secretaria de Direito Econômico, o Cade e a Secretaria de Acompanhamento Econômico devem receber a documentação nesse prazo. Multa mínima de R$ 60 mil e máxima de R$ 6 milhões é a punição para os prazos extrapolados. Um processo administrativo também pode ser aberto.

O Cade entende que o prazo para submeter operações aos órgãos de defesa da concorrência começa a correr da assinatura do primeiro documento vinculativo. A maior parte das decisões do TRF-1, de grupo ou monocráticas, foi no sentido de que o prazo de 15 dias só começa a contar a partir do momento em que a fusão é definida de fato, ou seja, realizada sem que haja possibilidade de voltar atrás.

Caminati detectou que o TRF-1, de 1996 a abril de 2008, analisou 15 processos sobre o assunto. Dez decisões foram contrárias ao entendimento do Cade.

A 8ª Turma do TRF-1 tinha jurisprudência no sentido de suspender a multa aplicada pelo Cade. Dos 15 recursos que chegaram ao tribunal, cinco passaram pela 8ª Turma. No último, em novembro de 2007, os desembargadores decidiram mudar de posição, em favor do Conselho.

Eduardo Caminati apurou em seu estudo que há uma recente tendência do Cade de lutar para fazer valer as suas decisões, o que antes não acontecia com freqüência. Dados oficiais do Conselho mostram que em 2005 os créditos inscritos na dívida ativa somavam R$ 1,9 milhão. Em 2007, o valor subiu para impressionantes R$ 600 milhões.

Multa em questão

Em sentido oposto, o levantamento feito pelo advogado mostra que o trabalho da Procuradoria do Cade está conseguindo resultados no sentido de garantir o depósito prévio do valor das multas impostas pelo órgão para que as empresas possam recorrer à Justiça e contestar a sanção imposta.

Em primeira instância, de acordo com Caminati, era corriqueiro a empresa multada pelo Cade entrar com recurso sem o depósito prévio do valor. No Tribunal Regional Federal da 1ª Região, entretanto, o entendimento é contrário. Das 22 decisões estudadas sobre a aplicação de multas e a necessidade de depósito prévio, 19 foram contra as empresas.

Para decidir dessa forma, os desembargadores se apoiaram no artigo 65 da Lei 8.884/94. O dispositivo diz que apresentar embargo ou qualquer outra ação que pretenda desconstituir o título executivo não suspende a execução, se não for garantido o juízo no valor das multas aplicadas, assim como de prestação de caução, a ser fixada pelo juízo, que garanta o cumprimento da decisão final proferida nos autos.

Luta pela presidência

No dia 27 de julho, Elizabeth Farina deixa a presidência do Cade. O presidente Lula, apoiado pelo ministro da Justiça Tarso Genro, indicaram Arthur Badin para ocupar a cadeira. Hoje, Badin é procurador-geral do Cade e tem incomodado empresas que foram condenadas ao pagamento de multa.

A sabatina do procurador-geral Arthur Badin para a presidência do Cade, marcada para terça-feira (8/7), no Senado, foi adiada para o segundo semestre. A situação não estava boa para a sabatina. Como publicou a revista Consultor Jurídico, há um lobby contra Badin, segundo parlamentares, de empresas como Vale, Votorantim e Ambev.

De gabinete em gabinete, lobistas afirmam que ele não está preparado para assumir a presidência do órgão por não ter sequer mestrado. Além do mais, afirmam que a indicação é totalmente política e não leva em conta conhecimentos técnicos.

O argumento mais forte é o de que, se chegar à presidência, ele não terá imparcialidade para decidir. Como procurador-geral do Cade se envolveu em diversos processos contra as empresas.

O DEM aderiu ao movimento contra Badin. O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) desistiu de ser o relator da sabatina, a pedido do líder do partido José Agripino Maia, que já recomendou a todos os membros do partido que rejeitam a indicação. Por telefone, Agripino negou. “Não há nada definido. Não há lobby nenhum”, disse. Diferentemente do que a revista ouviu de outras fontes, incluindo integrantes do próprio Democratas.

Em nota, as empresas negaram que haja qualquer movimentação neste sentido.

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