Direito à intimidade

Telelista tem obrigação de conferir números em seus anúncios

Autor

11 de julho de 2008, 14h52

A Telelista, empresa que edita guia de telefones comerciais e residenciais, tem obrigação de checar os números publicados em seus anúncios. Em caso de erros, cabe indenização por danos morais, de acordo com decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A empresa foi condenada, em primeira e segunda instâncias, a pagar R$ 5 mil a Hélio José Roveda. Equivocadamente, em 2003, o telefone da sua casa foi publicado em anúncio de um restaurante no guia. Roveda conta na ação que, a partir do anúncio, passou a receber diversas ligações diárias com pedidos de informação sobre cardápio e outros assuntos ligados a gastronomia.

A empresa editora alegou que não cometeu nenhum equívoco, pois o anúncio do restaurante foi publicado conforme as informações que lhe foram passadas. Para o relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira, entretanto, a empresa é responsável pelas informações que presta ao público, sobretudo quando essas não estão de acordo com a realidade.

“Estar-se-ia prestigiando a irresponsabilidade, posto que qualquer um que estivesse disposto a pagar o preço pelo anúncio poderia fazê-lo como bem entendesse, uma vez que a apelante não exerceria nenhuma modalidade de controle sobre o que publica”, enfatizou ele. Além disso, indicou a violação ao direito da intimidade, passível de indenização. A decisão foi unânime.

Apelação Cível 2006.020628-4

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!