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STJ mantém afastado prefeito acusado de desvio de verba

11 de julho de 2008, 12h22

Por Redação ConJur

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Decisões judiciais contra o prefeito afastado de Trajano de Morais (RJ), Sérgio Eduardo Melo Gomes, impedem que ele volte ao cargo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, negou o pedido de liminar em uma reclamação em que a defesa do prefeito alega que a decisão do STJ não foi cumprida pela primeira instância.

“Deixei suficientemente claro que [o prefeito] deveria ser reintegrado, desde que não existisse outro motivo que o impedisse”, explicou o ministro Gomes de Barros. Decisão anterior do STJ havia determinado o imediato retorno do prefeito ao cargo, desde que novas reclamações contra o administrador não fossem elencadas pela comarca de Trajano de Moraes.

De acordo com os autos, Sérgio Eduardo Gomes foi preso em decorrência da Operação Sanguessuga, da Polícia Federal. Ele é acusado de fraudar licitações para compra de equipamentos hospitalares e também de desvio de dinheiro público e formação de quadrilha.

Em maio de 2008, o presidente do STJ havia concedido liminar ao prefeito para suspender os efeitos da decisão da Comarca de Trajano de Moraes que o afastou.

Como a primeira instância não tomou providências para reintegrar o prefeito ao cargo, Sérgio Gomes entrou com uma reclamação no STJ argumentando que a Justiça fluminense descumpria determinação superior.

A juíza da Vara Única de Trajano de Morais informou ao STJ que há outros motivos que impedem a reintegração do prefeito ao cargo e foram decisões emitidas em outros processos que motivaram o afastamento dele da chefia do governo local.

RCL 2.853