Respeito ao foro

Juiz diz que não mandou monitorar presidente do Supremo

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11 de julho de 2008, 15h32

“Jamais foi proferida decisão emanada deste juízo autorizando o monitoramento de pessoas com prerrogativa de foro”. A afirmação é do juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que negou, em nota, que tenha autorizado o monitoramento do gabinete do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal.

A Folha de S.Paulo noticia, nesta sexta-feira (11/7), que uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) informou Gilmar Mendes que seu gabinete no STF estava sendo monitorado por agentes da PF a pedido de Fausto De Sanctis.

Nesta sexta, De Sanctis chamou o delegado da PF, Protógenes Queiroz, ao gabinete para explicar a informação. O delegado, que é o responsável pela operação que prendeu o banqueiro Daniel Dantas negou que tenha feito algum monitoramento sem autorização judicial.

O juiz diz, na nota, que sempre acatou as decisões das instâncias superiores. “O respeito à Constituição e as normas dela decorrentes implica em bem dimensionar o limite jurisdicional de atuação e, evidentemente, em hipótese alguma, poder-se-ia vislumbrar ingerência em esfera alheia de atribuição”, afirma a nota.

Gilmar Mendes e Fausto De Sanctis entraram em rota de colisão ao apreciar fatos referentes à operação que investiga um suposto esquema de crimes financeiros comandado por Dantas.

Na terça-feira (8/7), a PF prendeu Dantas por ordem de De Sanctis. Na quarta, o banqueiro foi solto, por determinação de Gilmar Mendes, ao julgar liminar em pedido de Habeas Corpus preventivo que chegara ao Supremo no dia 26 de junho. Na quinta-feira, o juiz expediu nova ordem de prisão contra Daniel Dantas, com o fundamento de que novos fatos ocorridos justificavam a medida.

Segundo De Sanctis, a informação publicada nesta sexta-feira é “totalmente inverídica, somente serviu para, mais uma vez, tentar desqualificar as ações da Justiça Federal, notadamente, deste magistrado, que tenta cumprir sua função pública de maneira equilibrada, ponderada e pautada pelos princípios norteadores do legítimo Estado de Direito”.

Série de negativas

O ministro da Justiça, Tarso Genro, e o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, também negaram a Gilmar Mendes que agentes da PF estivessem monitorando o seu gabinete. Disseram também desconhecer a existência de uma fita gravada pelos agentes que registra o encontro de assessores do ministro do STF com os advogados do banqueiro Daniel Dantas.

Informalmente admite-se que a operação de espionagem possa ter sido obra da Abin, a agência de inteligência da Presidência da República.

O ministro ficou sabendo do episódio na quinta ao ser inquirido por um repórter sobre a existência do vídeo. Gilmar achou graça da pergunta e minimizou a ocorrência. À tarde, o ministro recebeu um telefonema da desembargadora Suzana Camargo, vice-presidente do TRF-3, que o informou do episódio de espionagem.

Gilmar Mendes notificou também o corregedor nacional da Justiça, ministro César Asfor Rocha, e o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Gomes de Barros.

O presidente da Associação dos Juízes Federais, Fernando Mattos, disse que desconfia que tenha realmente ocorrido o monitoramento do ministro e muito menos que tal medida tenha sido ordenada pelo juiz Fausto de Sanctis.

Leia a nota do juiz

Em face da notícia veiculada nesta data sobre suposto monitoramento pela Polícia Federal do gabinete do Ministro Gilmar Mendes:

Este magistrado federal, atuando na 6ª Vara Federal Criminal desde 17.10.1991, sempre acatou as determinações advindas das instâncias superiores como, aliás, era de se esperar.

O respeito à Constituição e as normas dela decorrentes implica em bem dimensionar o limite jurisdicional de atuação e, evidentemente, em hipótese alguma, poder-se-ia vislumbrar ingerência em esfera alheia de atribuição.

O respeito também se dá em relação aos ocupantes de cargos públicos, sejam eles do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.

A atuação deste magistrado pauta-se na sua convicção, sem qualquer ingerência ou influência, tendo consciência da importância e do alcance dos atos jurisdicionais que profere em nome da Justiça Federal.

A convicção de um juiz criminal afigura-se fruto de toda uma experiência profissional e ela se dá de forma a atender as expectativas da sociedade em ter, em seu magistrado, a segurança de uma decisão ou de um julgamento legítimo e imparcial, dirigido a qualquer pessoa objeto de investigação ou processo criminal, dentro da estrita legalidade. Não pode ser admitida no funcionamento da Justiça Criminal distinção de tratamento. Diferença física, psíquica ou econômica ensejaria violação do preceito da igualdade já que a todos cabe a sujeição à legislação penal, expressão de um povo, respeitando-se a atividade regular do Estado.

Este magistrado tem consciência de que, como funcionário público, serve ao povo, verdadeiro legislador e juiz, e para corresponder à sua confiança não abre mão dos deveres inerentes ao cargo que ocupa, sempre respeitando os sistemas constitucional e legal.

Jamais foi proferida decisão emanada deste juízo autorizando o monitoramento de pessoas com prerrogativa de foro, como veiculado na matéria jornalística. Convocada, nesta data, a autoridade policial Protógenes Queiroz, esta afirmou perante este magistrado não ser verdadeira a afirmação de ter monitorado a presidência do S.T.F., sendo que todos os dados trazidos ao juízo, originam-se apenas de monitoramento (telemático e telefônico) dos investigados, com a devida autorização judicial.

Desde que identificado qualquer desvio de conduta por parte da Polícia Federal, certamente este magistrado adotará medidas competentes.

A informação veiculada, totalmente inverídica, somente serviu para, mais uma vez, tentar desqualificar as ações da Justiça Federal, notadamente, deste magistrado, que tenta cumprir sua função pública de maneira equilibrada, ponderada e pautada pelos princípios norteadores do legítimo Estado de Direito.

A atuação jurisdicional conforme a Constituição Federal não pode, s.m.j., levar à responsabilização de um magistrado que, tecnicamente, sem ofensa a qualquer Corte de Justiça, decida questões que, por livre distribuição, sejam submetidas à sua apreciação.

Fausto Martin De Sanctis

Juiz Federal

Titular da 6ª Vara Federal Criminal especializada em crimes financeiros e em lavagem de valores.

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