Concurso da PM

Exigência de altura para policial é discriminatória, diz TJ-RN

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11 de julho de 2008, 15h11

Eliminado no concurso da Polícia Militar por não possuir a altura mínima exigida no edital, um candidato poderá fazer o curso de formação na carreira. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que considerou inconstitucional a exigência de altura mínima, regra que eliminou o candidato do concurso.

O desembargador Cláudio Santos ressaltou que a exigência da altura mínima é inconstitucional, pois viola princípios constitucionais da Administração Pública, como os da razoabilidade, igualdade e impessoalidade, além de ser uma exigência de caráter discriminatório.

“A exigência de altura mínima para provimento de cargo de Policial Militar não possui uma correlação lógica com as atividades a serem desenvolvidas, a priori, no desempenho da função pública”, afirmou.

O desembargador argumentou, ainda, que limitar a capacidade física do candidato pela altura é uma interpretação exagerada da norma. Além disso, a altura mínima para fazer parte do Exército é de apenas 1,60m para homens, o que demonstra, segundo ele, ausência de razoabilidade no critério.

O candidato foi considerado inapto para exercer o cargo por possuir três centímetros a menos do que altura exigida no edital. Já o Estado do Rio Grande do Norte alegou que a sua reprovação estava fundamentada na Lei Complementar 192/01, que determina a altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres.

Em primeira instância, a 1º Vara da Fazenda Pública acatou o pedido do candidato. A decisão foi confirmada pelo Tribunal. Cabe recurso.

Processo 2008.002.609

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