Salvo conduto

Advogado consegue o direito de não fazer teste de bafômetro

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11 de julho de 2008, 14h10

O advogado Percival Menon Maricato, que é diretor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, pode se negar a fazer o teste do bafômetro sem ser obrigado a pagar multa de quase R$ 1 mil prevista pela Lei Seca. Ele conseguiu uma liminar em Habeas Corpus assinada pelo desembargador Márcio Franklin Nogueira, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O desembargador citou o princípio de que o cidadão não pode produzir prova contra si mesmo. “Não se pode punir alguém, ainda que administrativamente, pelo fato de exercitar direito constitucionalmente assegurado”, afirma Nogueira. Para ele, a Lei Seca, em análise preliminar, se mostra inconstitucional.

A Abrasel afirma que a liminar serve para marcar posição política. A entidade pretende incentivar as pessoas a entrarem com o mesmo pedido na Justiça. Essa decisão só vale para o advogado.

Em tese, Maricato não pode ser punido administrativamente mesmo que esteja visivelmente bêbado. A investigação criminal de eventual conduta irregular do advogado teria de ser feita através de testemunhas, como prevê a diretriz da polícia paulista para os casos de motoristas que se neguem a fazer os exames de bafômetro e sangue.

Na prática, a liminar restabelece para Maricato a regra anterior à Lei Seca, que previa a abordagem do motorista pela polícia caso estivesse colocando a vida de pessoas em risco.

O desembargador diz na liminar que a lei não é proporcional por punir da mesma forma alguém que dirigiu após tomar um copo de cerveja ou uma garrafa de uísque.

A Associação Brasileira de Medicina do Tráfego criticou a liminar. Para a entidade, ela tem a premissa de que existe dose segura de álcool, o que, segundo os médicos, não é provado cientificamente.

A Abrasel já entrou com uma Ação Direta de Constitucionalidade contra a lei no Supremo Tribunal Federal.

Prova inválida

Outra liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal sinaliza que os motoristas alcoolizados que foram processados criminalmente e que não passaram por teste de bafômetro ou exame de sangue podem ser beneficiar com a nova lei. Como informou a revista Consultor Jurídico, com a nova redação do Código Nacional de Trânsito, o simples teste visual do médico do IML pode ser descaracterizado como prova judicial. A liminar foi assinada pela desembargadora Sandra de Santis, da 1ª Turma Criminal do TJ.

A tese, levantada pelos advogados do caso, se baseia na interpretação de que, ao se exigir prova de concentração de álcool, a nova lei afastou a prova de embriaguez por notórios sinais de consumo de bebida como acontece nos exames do IML. Seria então indispensável para a comprovação da alcoolemia o exame clínico.

No caso em questão, um jornalista de Brasília bateu o carro no dia 3 de abril. Visivelmente bêbado, ele foi encaminhado ao IML. O Ministério Público o denunciou. A primeira audiência do caso foi marcada para o dia 6 de agosto.

Os advogados Marcelo Turbay Freiria e Claudio Demczuk de Alencar, do escritório Donati Barbosa e Campos Costa, entraram com pedido de Habeas Corpus para que a audiência fosse adiada. A defesa pediu, ainda, o trancamento da Ação Penal que corre na 5ª Vara Criminal de Brasília.

“A nova redação do artigo 306 do Código de Trânsito indica a fumaça do bom direito, embora vá de encontro ao princípio da razoabilidade. Só na letra ‘b’ do artigo pode ser admitida a prova que foi produzida nos autos, pelo IML, e constatou que o paciente encontrava-se clinicamente embriagado”, anotou a desembargadora Sandra.

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