Ofensa radiofônica

Doméstica deve indenizar médica chamada de macumbeira

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10 de julho de 2008, 14h36

Uma doméstica que chamou uma médica de “macumbeira”, na campanha eleitoral de 2004, na cidade de Pedra Azul, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ela está obrigada a indenizar a médica em R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão da 15ª Câmara Cível.

Os desembargadores do TJ mineiro entenderam que foram demonstradas as agressões verbais dirigidas em público. Eles destacaram, no entanto, que a fixação desse valor deve levar em conta o estado de quem o recebe, as condições de quem paga e a extensão do dano.

A primeira instância condenou a doméstica ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil. Ela recorreu. Os desembargadores, por maioria de votos, fixaram a indenização por danos morais em R$ 3 mil.

O caso

Em 24 de setembro de 2004, durante a veiculação do programa eleitoral gratuito em emissora de rádio da cidade, a doméstica, que não era candidata, afirmou ter trabalhado na casa da médica, que era casada à época com o então candidato a vice-prefeito.

A doméstica disse que a médica a obrigou a trabalhar doente e que nunca recebera ajuda da patroa. Ela contou ainda que, ao ser demitida, não recebeu o que era devido. E mais: “o candidato a prefeito da oposição diz que não gosta de feitiço, não precisa de macumbeira, pois tem quem faça para ele, a esposa do vice-prefeito. Ela pode até subir num palanque, chorar ou até subornar uma pessoa que já trabalhou com ela, pra falar que o que eu disse é mentira”, afirmou.

Ela disse que já tinha visto a médica colocar o nome de pessoas em fôrmas de gelo, queimar velas com mel e folhas de comigo-ninguém-pode e também espetar agulhas em nomes de pessoas escritos no papel.

Na Justiça, a doméstica alegou que fez as declarações porque se sente perseguida pela médica desde que ajuizou uma ação trabalhista contra ela. Alegou, ainda, que a médica não teria sua honra ofendida por uma ex-empregada, um pessoa paupérrima.

O desembargador Maurílio Gabriel acompanhou o voto do relator, desembargador Mota e Silva. Ficou vencido em parte o vogal, desembargador Bitencourt Marcondes, que entendeu que deveria ser mantido o valor fixado em primeira instância.

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