Prova descartada

Lei seca pode beneficiar motorista autuado por dirigir bêbado

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9 de julho de 2008, 10h40

A Lei Seca pode beneficiar os motoristas alcoolizados que foram processados criminalmente e que não passaram por teste de bafômetro ou exame de sangue. Com a nova redação do Código Nacional de Trânsito, o simples teste visual do médico do IML pode ser descaracterizado como prova judicial. Liminar da desembargadora Sandra de Santis, da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, de terça-feira (8/7), sinaliza a possibilidade desse entendimento.

A tese, levantada pelos advogados do caso, se baseia na interpretação de que, ao se exigir prova de concentração de álcool, a nova lei afastou a prova de embriaguez por notórios sinais de consumo de bebida como acontece nos exames do IML. Seria então indispensável para a comprovação da alcoolemia o exame clínico.

No caso em questão, um jornalista de Brasília bateu o carro no dia 3 de abril. Visivelmente bêbado, ele foi encaminhado ao IML. O Ministério Público denunciou ele. A primeira audiência do caso foi marcada para o dia 6 de agosto.

Os advogados Marcelo Turbay Freiria e Claudio Demczuk de Alencar, do escritório Donati Barbosa e Campos Costa, entraram com pedido de Habeas Corpus para que a audiência fosse adiada. A defesa pediu, ainda, o trancamento da Ação Penal que corre na 5ª Vara Criminal de Brasília. A tese da petição foi embasada em artigo publicado por Aldo de Campos Costa, na revista Consultor Jurídico (Clique aqui para ler o artigo) .

No pedido, os advogados lembram que pela Lei 11.705/08, que entrou em vigor no dia 20 de junho deste ano, o artigo 306 do Código Nacional de Trânsito foi alterado. Passou-se a exigir que o motorista parado pela fiscalização faça o teste do bafômetro ou exame de sangue. Neste caso, isso não ocorreu.

O princípio de que a lei penal retroage a favor do réu também foi um dos argumentos apresentados pelos advogados. “Em qualquer outro caso, mesmo que o acusado tenha sido condenado, é possível pedir a revisão”, afirma Costa.

“A nova redação do artigo 306 do código de trânsito indica a fumaça do bom direito, embora vá de encontro ao princípio da razoabilidade. Só na letra ‘b’ do artigo pode ser admitida a prova que foi produzida nos autos, pelo IML, e constatou que o paciente encontrava-se clinicamente embriagado”, anotou a desembargadora Sandra.

HC 2008.00.2.009130-0

Leia petição dos advogados

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