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STF arquiva pedido de ex-prefeito acusado de matar vereador

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8 de julho de 2008, 10h17

Luiz Carlos Costa, ex-prefeito de Delmiro Gouveia (AL), teve seu pedido de Habeas Corpus arquivado pelo Supremo Tribunal Federal. Ele foi preso preventivamente para não prejudicar as investigações sobre o assassinato de Fernando Aldo Gomes Brandão, vereador da cidade que era considerado seu inimigo político.

A defesa ajuizou ação, com pedido de liminar, sustentando ilegalidade da prisão preventiva por incompetência da 17ª Vara Criminal de Maceió para decretá-la. Para os advogados, não havia motivo idôneo para a manutenção da prisão.

No HC, a defesa alega que Costa não teve seu nome apontado no inquérito policial como indiciado, nem na denúncia do Ministério Público sobre a morte do vereador, ocorrida em 1º de outubro de 2007. A 17ª Vara Criminal de Maceió decretou sua prisão para evitar que, estando solto, ele intimidasse as testemunhas, afirmam os advogados.

O ministro Carlos Britto, relator do caso, entendeu que, nesse primeiro momento, houve fundamentação da decisão do Superior Tribunal de Justiça contestada no HC. “Noutro dizer, não se está diante de uma decisão teratológica, ou patentemente desfundamentada, que justifique o abrandamento da Súmula 691 deste STF”, ressaltou.

Segundo Britto, a jurisprudência do Supremo entende que é válido o decreto de prisão preventiva para garantir a instrução criminal, se fundamentado no risco de interferência do acusado na produção das provas. Para o relator, o decreto questionado deixa bem clara a existência de risco.

“Pelo que não vejo alternativa senão aguardar o pronunciamento de mérito das instâncias judicantes competentes (TJ/AL e STJ), evitando-se uma dupla, e indevida, supressão de instância”, afirmou o relator.

HC 95.038

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