Ausência de tipicidade

STJ rejeita queixa-crime de advogado contra subprocurador

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8 de julho de 2008, 14h41

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça analisou, no final do semestre judiciário, um caso que chamou a atenção dos advogados presentes na sessão de julgamento: uma queixa-crime oferecida pelo advogado Carlos Frederico Guilherme Gama contra o subprocurador-geral da República Eduardo Antônio Dantas Nobre pela prática de injúria e difamação.

A queixa-crime foi rejeitada e o advogado ainda foi criticado pela ministra Eliana Calmon. “Este advogado tem seis ações penais contra quase todos os desembargadores do Rio de Janeiro. É impressionante a dificuldade que temos com ações como essa, que não vão para lugar algum. O tempo que se perde é inadmissível”, disse ela.

O advogado também já tentou, em vão, acionar a ministra Eliana Calmon por injúria e difamação. Ele ficou inconformado depois de a ministra ter negado duas ações penais contra desembargadores do TJ do Rio. Carlos Frederico Guilherme Gama se sentiu ofendido com as expressões usadas pela ministra na decisão.

No novo pedido o advogado, que atuou em causa própria, disse que o subprocurador-geral da República afirmou, em parecer que discutia a admissibilidade de ações penais propostas contra desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que ele seria portador de distúrbio mental.

De acordo com o processo, o pai do advogado, oficial superior das Forças Armadas, disse em uma entrevista que o filho realmente se achava “um tanto descontrolado, em estado de confusão mental, exagerando em seus pedidos como advogado”.

Carlos Frederico Guilherme Gama ajuizou ação na Justiça contra desembargadores do TJ fluminense. Ele afirmou ter provas de que os desembargadores participavam de um esquema de vendas de decisões judiciais, entre outros crimes.

O advogado apresentou ao Ministério Público uma fita que chamou de “vídeo-denúncia”. A fita tinha apenas imagens dele surfando e de pessoas transitando pelas ruas que, segundo o advogado, fariam parte do “crime-organizado que havia se infiltrado no TJ-RJ”. A fita de vídeo também trazia a imagem de um processo, supostamente do TJ-RJ, que seria prova da fraude no TJ fluminense.

Diante da constatação de que o autor da denúncia apresentava um estado de desordem mental ratificados pelos relatórios de investigação da Polícia e demais pareceres da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro, o subprocurador-geral da República emitiu um parecer. Ele afirmou que o advogado era portador de deficiência mental, “sendo incansável na iniciativa de provocar diversas autoridades com denúncias vagas, confusas, sem sentido”. Desse modo, as ações contra os desembargadores foram arquivadas.

Por isso, o advogado recorreu ao STJ. Afirmou que o representante do MP estaria tentando difamá-lo porque ele “investiga e denuncia o crime organizado no primeiro escalão”. Entretanto, o relator do processo, ministro Ari Pargendler, não acolheu os argumentos do advogado.

De acordo com o ministro, o parecer do subprocurador-geral baseou-se em evidências extraídas dos documentos contidos nos autos e produzidos pelo próprio advogado. “Não pratica crime contra a honra o agente do Ministério Público que simplesmente relata as informações prestadas por outras autoridades, sem fazer qualquer juízo de valor a respeito”, avaliou.

Pargendler salientou que o pedido do advogado sofria de “ausência de tipicidade”, por não haver, por parte do parecer do subprocurador-geral, “real intenção de ofender, de humilhar”. O ministro, então, rejeitou a queixa-crime e foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Corte Especial.

APn 508

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