Volta a Pasárgada

Pedido de HC de auditor mineiro esbarra em Súmula do Supremo

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8 de julho de 2008, 0h00

Um pedido de liminar em Habeas Corpus não pode ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal depois de negado pelo Superior Tribunal de Justiça, senão em caso de flagrante ilegalidade. A orientação da Súmula 691 norteou o arquivamento no Supremo de um pedido de HC feito em favor de um auditor mineiro preso na operação De Volta a Pasárgada, da PF. O caso foi apreciado pelo ministro Gilmar Mendes.

O auditor, que atuava no Tribunal de Contas de Minas Gerais, foi preso preventivamente nas investigações de crimes de corrupção passiva, ameaça, formação de quadrilha, prevaricação, advocacia administrativa e exploração de prestígio. As operações policiais Pasárgada e De Volta a Pasárgada investigam esquema de liberação irregular de dinheiro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O auditor foi preso na operação De Volta a Pasárgada. Na ocasião foram cumpridos 15 mandados de prisão (sete preventivas e oito temporárias) e 47 mandados de busca e apreensão. Foram apreendidos vários veículos de luxo e imóveis localizados em Belo Horizonte (MG), Juiz de Fora (MG), Angra dos Reis (RJ) e Cabo Frio (RJ) foram apreendidos judicialmente.

Essa foi a segunda etapa da operação, que em abril de 2007 prendeu 50 pessoas, entre elas 17 prefeitos e um juiz federal, por suposto envolvimento na corrupção do FPM.

HC 95.219

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