Transporte em táxi

Ministro arquiva HC e pede para STJ observar duração de processo

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6 de julho de 2008, 1h00

Presos preventivamente por tráfico de drogas e associação para o tráfico, dois irmãos tiveram arquivado pedido de Habeas Corpus ajuizado no Supremo Tribunal Federal. Motoristas de táxi, eles são acusados pelo Ministério Público de transportar membros do grupo criminoso ADA (Amigos dos Amigos) em diversas favelas do Rio de Janeiro para a negociação de armas e drogas.

A defesa alega que um pedido de liberdade feito ao Superior Tribunal de Justiça está parado há mais de 90 dias. Por isso, decidiu recorrer ao Supremo para pedir que seja reconhecida a falta de fundamentação da prisão preventiva.

Para o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, os fundamentos apresentados para manter a prisão atendem os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, e do artigo 93, IX, da Constituição Federal. Mas, levando em conta a necessidade de se observar a razoável duração dos processos, o ministro determinou que a decisão fosse comunicada ao STJ, “com a maior brevidade possível, a fim de que o mérito do HC 95.221 seja apreciado e julgado nos termos do artigo 5º, inciso 78, da Constituição Federal”.

HC 95.221

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