Crime ambiental

Depositário infiel de máquinas é preso por crime ambiental

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5 de julho de 2008, 1h00

Por não ter entregado máquinas das quais era depositário e que teriam sido utilizadas para prática de crime ambiental, o dono de uma área rural teve o mandado de prisão expedido pelo juiz Alexandre Delicato Pampado, do Juizado Especial da Comarca de Juína (MT). O mandado de prisão já foi cumprido pela autoridade policial.

O juiz declarou o proprietário como depositário infiel de um conjunto de maquinários e decretou sua prisão pelo prazo de 60 dias, a ser cumprida em estabelecimento prisional em dependência separada de presos comuns.

Segundo o juiz, a Lei 9.605/98 é categórica em determinar apreensão dos produtos e instrumentos de infração administrativa ou de crime, tão logo eles sejam verificados, para venda ou reciclagem.

O Ministério Público de Mato Grosso pediu a busca e a apreensão dos maquinários, afirmando que o proprietário foi autuado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pela prática de extração mineral de diamante em área de preservação permanente, oportunidade em que foi embargada a atividade mineradora e lacrado o maquinário.

O juiz aceitou o pedido do MP. Mas a autoridade policial não localizou as máquinas, que foram retiradas do local, sendo violados os lacres e descumpridos os termos do depósito legal.

Já o depositário alegou que não praticou ilícito ambiental, uma vez que tem licença de operação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e permissão de lavra do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), além de ser depositário do Ibama, pedindo a reconsideração da medida.

O juiz entendeu que a licença de operação e permissão de lavra concedidas ao proprietário não o autorizam a extrair diamantes em área de preservação permanente.

O juiz também ressaltou o fato de que recentemente o mesmo proprietário foi condenado a seis anos de prisão, em regime fechado, por desmatar e queimar 1.089 hectares de floresta amazônica, dos quais 100 eram de preservação permanente, e outros 791 de reserva legal.

“A forma como agiu nos presentes autos, descumprindo reiteradas determinações judiciais, demonstram também seu total desrespeito com a Justiça e crença na sua impunidade (…). Deste modo, se o autor dos fatos desaparece com os bens apreendidos e com ele depositados, é determinada sua apresentação em juízo e ele faz chacota da Justiça, fica clara sua intenção de se furtar às obrigações legais e judiciais de depositário fiel, caracterizando-se, portanto, sua infidelidade”, finalizou o juiz.

Processo 6/2008

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