Abuso do vigia

Shopping e loja são condenados a indenizar cliente algemado

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4 de julho de 2008, 16h16

O excesso dos seguranças de um shopping, que algemaram um cliente dentro de uma loja de celulares, rendeu a condenação dos dois estabelecimentos ao pagamento de indenização de R$ 7,6 mil. A decisão foi confirmada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

“O autor [da ação] foi algemado dentro do estabelecimento como se fosse um criminoso”, afirmou o desembargador Adilson Lamounier. Segundo o desembargador, “não existiu o mínimo de cautela e bom senso, sendo que o preposto do apelante quis se valer do seu cargo de vigia e tentou efetuar uma vingança para sua irmã. No entanto, tal fato foi praticado contra um terceiro que sequer conhecia as partes”.

O relator considerou ainda que as provas produzidas nos autos “comprovam a injustiça cometida contra o autor, que foi preso, algemado e conduzido nessa situação dentro de um grande shopping center, à vista de todos que lá se encontravam”.

Os fatos ocorreram em um shopping da cidade de Uberaba (MG). De acordo com o processo, um homem procurou a loja dentro do shopping para tirar dúvidas sobre um telefone celular usado que comprara de uma terceira pessoa.

Segundo os autos, um funcionário da loja orientou o comprador a retornar no dia seguinte. Em seguida, funcionários da loja entraram em contato com a pessoa que vendeu o celular, informando que o aparelho havia sido roubado. O irmão da pessoa que vendeu o celular era funcionário do shopping onde trabalhava como segurança.

No dia seguinte, quando o autor da ação retornou à loja, foi abordado por seguranças do shopping, que estavam acompanhados da Polícia Militar. Ele foi algemado dentro da loja, na frente dos outros clientes, conduzido até a saída do shopping e levado a uma delegacia.

Em primeira Instância, o shopping e a loja foram condenados a indenizar o cliente por danos morais. O shopping recorreu ao TJ mineiro, alegando não haver nada a questionar no comportamento de seu segurança, pois a conduta dele se deu “em atenção a um exercício legal de um direito”. O TJ negou o recurso.

Processo 1.0701.04.089.683-2/001

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