Maluf X Nicéa

Ex-mulher de Pitta se livra de indenizar Paulo Maluf

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4 de julho de 2008, 12h20

Nicéa Carmargo, ex-mulher do prefeito Celso Pitta, não precisa indenizar o deputado e ex-governador Paulo Maluf por danos morais. A Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça fez naufragar o pedido de indenização na ação movida por Maluf contra Nicéa.

O ministro Luis Felipe Salomão confirmou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo. Salomão, que é o relator do processo no STJ, entendeu que a decisão do TJ paulista foi tomada com fundamento nas provas dos autos. E, para ele, a análise das razões, tal como pretendida pela defesa do ex-governador, envolveria o reexame de provas, o que não compete ao STJ, de acordo com a Súmula 7 da Corte.

Nicéa é acusada de dizer, em entrevistas concedidas a jornalistas, frases como “isso é só o começo. Falta condenar muitos outros, principalmente o Paulo Maluf, que é o maior culpado de tudo”, além de outras no mesmo sentido.

Diante disso, Maluf entrou com uma ação contra ela. Alegou que Nicéa proferira palavras ofensivas, mentirosas e levianas com a intenção de macular a imagem e a honra dele.

O TJ paulista não concedeu o pedido por entender que o caso em questão não possui qualquer excesso, levando-se em consideração o momento político em que foram proferidas as alegadas ofensas. Considerou, ainda, que as publicações são críticas a Maluf na qualidade de político e administrador de dinheiro público, sem qualquer intenção de macular a sua imagem ou honra.

Destacou, por fim, que a situação envolvia o então governador com o ex-marido de Nicéa, Celso Pitta, ex-prefeito de São Paulo. Inconformada com os argumentos, a defesa recorreu ao STJ. Alegou que seria justo Maluf ser indenizado por danos morais. Os argumentos não foram aceitos.

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