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Entidades de juízes saem em defesa do presidente do STF

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4 de julho de 2008, 18h36

A Associação dos Juízes Federais do Brasil divulgou nota em defesa do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, por causa das críticas que recebeu pela entrevista que concedeu na terça-feira (2/7). A Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul também se solidarizou com o ministro.

Para a Ajufe, é preciso haver respeito entre as instituições que atuam junto ao Judiciário. A entidade diz que o vazamento de inquéritos deve ser prontamente apurado. “Cobrar pronta atuação do Ministério Público Federal não deve ser entendido como crítica injusta e infundada, mesmo porque até o presente momento não se tem conhecimento de apuração ou punição a quem quer que tenha dado causa aos tantos vazamentos de que se tem notícia”, afirma nota.

Segundo a entidade, não existe “nenhuma obrigatoriedade de o Poder Judiciário acatar tais representações. O juiz, acima de tudo, deve resguardar a Constituição, que dá garantias aos investigados e aos acusados no processo penal”.

Já a entidade estadual diz que o Judiciário é imparcial e não deve atuar em parceria com a PF e MP. “Qualquer outra medida tomada por integrantes da Polícia Federal fora do previsto em lei não encontra guarida legal. Em razão disso, vazamentos de dados que constam dos inquéritos sob sua responsabilidade devem ser apurados imediatamente e de forma rigorosa”, afirma a Ajufesp.

Entenda o caso

Na entrevista, Gilmar Mendes reclamou do vazamento de informações à imprensa, como forma de retaliação e “de controle ideológico contra os juízes”. Em agosto de 2007, a imprensa divulgou que Gilmar Mendes estava na lista das autoridades que receberam mimos da empreiteira Gautama, investigada na Operação Navalha, da Polícia Federal. Como depois revelou a Consultor Jurídico, o verdadeiro nome na lista era outra pessoa: o engenheiro Gilmar de Melo Mendes.

O ministro diz que apresentou ao Ministério Público um pedido de apuração do vazamento da lista com o nome de Gilmar de Melo Mendes, mas que o pedido não foi autuado e não há protocolo do pedido de investigação no Ministério Público.

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, emitiu nota considerando inaceitáveis as acusações feitas pelo presidente do STF de que o MP tem sido negligente para apurar o vazamento de informações sigilosas promovido por agentes do MP e da Polícia Federal para prejudicá-lo.

Já a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal repudiou as declarações de Gilmar Mendes. “Ataques à Polícia Federal não interessam a quem quer ver a investigação evoluir para processar e julgar aqueles que, até recentemente, não eram alcançáveis pela lei. O presidente do Supremo tem por dever de ofício ser o homem mais ponderado do Brasil. Imputação dessa gravidade impõe que ele aponte o nome de quem seja para que possamos, como sempre fazemos, apurar”, afirma Sandro Torres Avelar, presidente da ADPF.

Nota à imprensa

A Associação dos Juízes Federais do Brasil — AJUFE vem a público manifestar-se sobre as críticas ao Ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, após entrevista coletiva por ele concedida no dia 2 de julho de 2008. Ninguém está imune a críticas, mas o respeito deve prevalecer sempre entre todas as instituições que atuam junto ao Poder Judiciário.

Vazamentos de informações relativas a investigados, assim como de diálogos gravados em função da quebra de sigilo telefônico, ainda no curso das investigações, devem ser prontamente apurados, responsabilizando-se aqueles que a isso deram causa.

Cobrar pronta atuação do Ministério Público Federal não deve ser entendido como crítica injusta e infundada, mesmo porque até o presente momento não se tem conhecimento de apuração ou punição a quem quer que tenha dado causa aos tantos vazamentos de que se tem notícia.

É preciso lembrar que a atuação da Polícia Federal, nas inúmeras operações tantas vezes noticiadas, decorre sempre de autorização judicial, sob o acompanhamento do Ministério Público Federal. Ou seja, no exercício de suas funções, delimitadas no art. 144, § 1º, da Constituição Federal, a Polícia Federal age sempre por ordem do Poder Judiciário, sob o controle do Ministério Público Federal. Isso não significa, no entanto, que haja, ou deva haver, parceria entre o Poder Judiciário, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na persecução criminal. Cada órgão tem sua função específica.

Ao órgão policial cumpre investigar e apurar o fato criminoso, representando, quando for o caso, pela quebra de sigilo telefônico, bancário ou fiscal, bem como pela busca e apreensão de objetos e pela prisão, temporária ou preventiva. Ao Ministério Público cumpre examinar tais representações, opinando acerca de sua legalidade, conveniência e oportunidade.

Não existe, no entanto, nenhuma obrigatoriedade de o Poder Judiciário acatar tais representações. O juiz, acima de tudo, deve resguardar a Constituição, que dá garantias aos investigados e aos acusados no processo penal.

A responsabilidade por decisão dessa natureza é enorme e não pode ser simplificada ou diminuída a mero procedimento, como uma fase dentro da investigação. Ao juiz cumpre, sempre, examinar criteriosamente cada pedido que implique restrição a direito individual. A compreensão do papel de cada instituição é necessária para o bom convívio democrático que o Brasil tanto demanda.

A AJUFE solidariza-se com o presidente do Supremo Tribunal Federal e reafirma de público seu compromisso pelo aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito.

Brasília, 4 de julho de 2008.

FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS

Presidente da AJUFE

A divulgação de informações sigilosas é crime

A Ajufesp rechaçou veemente este tipo de conduta em episódios recentes, como na operação Thêmis, em abril do ano passado, quando policiais federais, acompanhados da imprensa previamente avisada, cercaram os prédios da Justiça Federal e do TRF da 3ª Região com viaturas e neles ingressaram portando armamento pesado. À época, órgãos de comunicação divulgaram vários trechos de conversas supostamente extraídas de escutas telefônicas envolvendo magistrados. Os juízes ou qualquer outro cidadão não podem ser intimidados pela via da calúnia e execração públicas, mediante o vazamento de partes de diálogos particulares e extraídos de contextos totalmente distintos da versão que tomam ao serem divulgados.

Lembramos que o Poder Judiciário é imparcial. Não pode e não deve atuar em parceria com a Polícia Federal ou o Ministério Público. Os integrantes da magistratura, em obediência à lei, determinam prisões, escutas telefônicas, acesso a dados bancários e fiscais e outras medidas e à Polícia Federal cabe cumpri-las dentro das atribuições previstas no § 1º do art. 144 da Constituição Federal, mediante fiscalização do Ministério Público Federal.

Qualquer outra medida tomada por integrantes da Polícia Federal fora do previsto em lei não encontra guarida legal. Em razão disso, vazamentos de dados que constam dos inquéritos sob sua responsabilidade devem ser apurados imediatamente e de forma rigorosa.

Esta associação entende que os elementos norteadores do bom relacionamento entre instituições públicas são a atitude ética, o respeito às leis e à ordem constitucional.

São Paulo, 04 de julho de 2008

Ricardo de Castro Nascimento

Presidente da Ajufesp

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