Ordem social

É válida prisão com fundamentação genérica, mas motivo justo

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2 de julho de 2008, 11h09

É válida a prisão preventiva decretada com base em fundamento abstrato, mas com justificativa concreta. O entendimento foi usado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, para manter a decisão que determinou a prisão do professor de educação física Paulo César Timponi. Ele é acusado de homicídio doloso pela morte de três pessoas em acidente na Ponte JK, em Brasília, ocorrido em 2007.

O pedido de reconsideração foi ajuizado pela defesa de Timponi contra a decisão do ministro que revogou liminar em Habeas Corpus concedida ao acusado em fevereiro deste ano. A liminar permitia aguardar em liberdade o julgamento do mérito do Habeas Corpus pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A decisão foi revogada porque em fevereiro Timponi foi condenado por porte de drogas. Assim, segundo o ministro, não caberia a liberdade provisória por causa da condenação. Para o ministro, Paulo César Timponi estava em livramento condicional devido a essa condenação e a nova denúncia por homicídio justificaria a prisão preventiva. Outro fundamento do ministro foi o da necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.

Na reconsideração, a defesa alegou que Timponi não estava em período de livramento condicional e que esse argumento não fundamenta a revogação da liminar anteriormente concedida. Sustentou também a ausência de adequação para a manutenção da custódia cautelar.

O ministro manteve a decisão anterior. Ao analisar o pedido, afirmou que, ao contrário do que a defesa alega, a prisão não se fundamenta em circunstâncias abstratas, como clamor público e a gravidade do crime, mas foi embasada em justificativas concretas. “A preservação da ordem pública não se restringe às medidas preventivas da irrupção de conflitos e tumultos, mas abrange também a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinqüência”, concluiu.

Histórico

Timponi foi denunciado pelo Ministério Público como um dos responsáveis pelo acidente que causou a morte de três mulheres, na Ponte JK, em 6 de outubro de 2007. Ele participava de um racha junto com Marcello Costa Sales. O carro de Timponi se chocou com outro, o que causou as mortes e lesões corporais em outras duas pessoas. Quando a Polícia prendeu Timponi, foram encontradas diversas garrafas de bebidas alcoólicas e cocaína no carro que ele conduzia.

Paulo César Timponi já havia sido preso no dia 10 de outubro do ano passado, mas foi liberado após a desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Sandra de Santis, conceder Habeas Corpus. Segundo a desembargadora, a prisão preventiva foi ilegal porque o Ministério Público do Distrito Federal ainda não tinha oferecido denúncia contra o acusado.

Quando foi oferecida a denúncia, o juiz João Egmont Leôncio Lopes, do Tribunal do Júri de Brasília, decretou a prisão preventiva do professor de educação física. O juiz se baseou principalmente no quesito da ordem pública. Ele entendeu que se o crime foi grave, com repercussão e reflexos negativos na vida das pessoas, a ponto de causar sentimentos como insegurança e sensação de impunidade, cabe ao Judiciário determinar o recolhimento do acusado. “A garantia da ordem pública deve ser visualizada pelo binômio gravidade da infração + repercussão social”, afirmou.

A defesa apelou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que negou o recurso. Para os desembargadores, a liberdade poderia causar ameaça à ordem pública e até estimular outros crimes semelhantes. Considerou também que a grande repercussão pública justificaria a prisão preventiva. A defesa entrou com pedido de liminar no STJ, que mandou soltar Timponi. No entanto, por causa da condenação, a prisão preventiva foi novamente decretada e dessa vez mantida pelo STJ.

HC 99.259

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