Afastamento em Timóteo

TSE confirma perda de mandato de prefeito de Timóteo, em Minas

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2 de julho de 2008, 10h52

Está confirmada a cassação do mandato do prefeito eleito de Timóteo (MG), Geraldo Nascimento, e do seu vice, Marinho Teixeira. O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, confirmou na noite de terça-feira (1º/7) as perdas dos mandatos.

Quem vai assumir a prefeitura é Geraldo Hilário, candidato a vice-prefeito da chapa que ficou na segunda colocação. O cabeça de chapa, Leonardo Rodrigues Lelé, foi considerado inelegível. Ao julgar o recurso, o ministro manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais

Geraldo Nascimento e seu vice foram acusados de utilizar recursos públicos para pagamento de uma empresa de publicidade e realização de obras e inaugurações em período proibido pela lei eleitoral. Além disso, Nascimento também foi denunciado por ter utilizado, em eventos de campanha, bens adquiridos pelo município e por ter feito propaganda institucional ilícita. Ele também teria convocado servidores do município para atuar na sua campanha.

O segundo colocado, Leonardo Rodrigues Lelé, teve os direitos políticos cassados porque foi condenado criminalmente em decisão definitiva.

Em fevereiro de 2008, o ministro Gerardo Grossi havia concedido liminar em favor da manutenção do prefeito eleito de Timóteo, Geraldo Nascimento, no cargo. Com o julgamento do recurso pelo ministro Marcelo Ribeiro, que substituiu Grossi na relatoria do processo, a liminar perde efeito.

Operação Pasárgada

O ministro aposentado Carlos Velloso, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, foi intimado porque teria concedido, segundo as investigações, decisão favorável ao prefeito da cidade de Timóteo (MG), Geraldo Nascimento (PT). Velloso nega que isso tenha acontecido.

Ao site Consultor Jurídico, ele disse que esteve com o prefeito de Timóteo (MG) na qualidade de advogado consultado, e que não aceitou a causa proposta porque estava no período de quarentena do TSE. A decisão teria sido concedida no segundo semestre de 2007. O ministro esclarece que se aposentou em 2006. Logo, seria impossível ele ter dado a liminar.

AC 2268

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