Garantia do cargo

Promoção ocorrida há mais de cinco anos não é revertida

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2 de julho de 2008, 10h48

Uma promoção ocorrida há mais de cinco anos dentro do serviço público federal não pode ser revertida. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros, por unanimidade, concederam Mandado de Segurança contra acórdão do Tribunal de Contas da União.

O TCU havia anulado a promoção interna, sem concurso público, de funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em 1993.

O relator, ministro Joaquim Barbosa, sustentou que a administração pública não pode anular as promoções, ocorridas há mais de cinco anos. Ele votou pela ilegalidade do ato do TCU. O ministro assinalou, ainda, que não foi concedido aos beneficiados, no decorrer do processo, os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

MS 26406

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