Bandeiras e faixas

TSE libera candidata de pagar multa por propaganda irregular

Autor

1 de julho de 2008, 2h16

O Tribunal Superior Eleitoral isentou do pagamento de multa a candidata a deputada estadual Maria de Lourdes Salvador dos Santos Ginetti (PDT-SP). Ela é acusada de manter bandeiras e faixas fixadas em vias públicas no município de Americana (SP), nas eleições de 2006.

O ministro Eros Grau, relator do recurso, ponderou que a atual jurisprudência da Corte está de acordo com a redação dada pela Lei 11.300/2006 ao parágrafo 1º, do artigo 37, da Lei 9.504/97. Essa norma prevê aplicação de multa somente em casos que, após a notificação, o responsável não cumprir o prazo determinado para a retirada da propaganda irregular.

As alegações

Em sua defesa, Maria de Lourdes disse que as propagandas eram móveis, pequenas e não causavam interferência no trânsito local. Completou que assim que foi notificada, retirou as faixas dentro do prazo de 24h fixado. Assim, segundo ela, não haveria razão para que fosse imposta a multa no grau máximo porque era ínfima a quantidade de propagandas supostamente irregulares.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aplicou a multa com base em jurisprudência anterior do TSE que estabelecia que a simples retirada da propaganda não isentaria a candidata do pagamento da sanção.

Respe 27.773

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!