Sumiço da droga

TJ paulista concede HC a delegado acusado de tráfico de drogas

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1 de julho de 2008, 17h35

A Justiça de São Paulo revogou a prisão preventiva do delegado de Polícia Robert Leon Carrel e dos investigadores Ricardo Ganzerla e Cleuber Gilson Bueno. Eles são acusados de tráfico de drogas e peculato. A decisão foi tomada nesta terça-feira (1/7) pela 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça paulista que, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus a favor dos acusados e mandou expedir alvarás de soltura.

A defesa, feita pelos advogados Daniel Bialski, Adriano Salles Vanni e Pedro Luiz Cunha Alves de Oliveira, sustentou a ausência de requisitos e fundamentos para a prisão cautelar. Os advogados alegaram, ainda, que os acusados colaboraram com a Polícia e compareceram a todos os atos da investigação quando convocados pela autoridade policial. O delegado Carrel, contudo, ainda não ganhará a liberdade porque tem outra ordem de prisão decretada.

O julgamento, relatado pelo desembargador Pedro Gagliardi, concluiu que a prova da materialidade do crime era precária. O relator votou pela suspeição quanto à autoria do crime e entendeu que faltou fundamento para necessidade da prisão. “Não bastasse a inconsistência dos requisitos da prisão cautelar, suficientes por si só para a revogação da custódia processual, também não se verifica a presença dos fundamentos da prisão preventiva”, afirmou.

Os acusados tiveram a prisão preventiva decretada no início de junho pela juíza da 29ª Vara Criminal de São Paulo. De acordo com as investigações, eles teriam sumido com um lote de 200 quilos de cocaína apreendidos em Itu, cidade do interior de São Paulo.

As suspeitas começaram em 2003, quando um lote da droga foi apreendido de traficantes colombianos em um avião no aeroclube de Itu. O piloto do avião disse à Justiça que transportava 300 quilos de cocaína. Mas o Departamento Narcóticos da Polícia Civil de São Paulo (Denarc) baixou a soma, oficialmente, para 200 quilos. Depois, soube-se que tinham restado apenas 98 quilos da droga.

O Ministério Público pediu parecer técnico ao perito Ricardo Molina. O perito concluiu que a carga no avião não poderia ser de apenas 100 quilos de cocaína. A Polícia requisitou nova perícia, feita pelo Instituto de Criminalística, que chegou a conclusão divergente.

A turma julgadora afirmou que a prova pericial do laudo particular feito por Molina não atestou a acusação de desvio de grande quantidade de droga. O laudo teve como base imagens de reportagem exibida pelo Jornal Nacional, da Rede Globo, em 23 de setembro de 2003. Para os desembargadores, o laudo particular foi feito por estimativa e simulação, tendo como base os volumes das cinco embalagens retratadas no vídeo mostrado pela reportagem, supondo o tamanho dos pacotes individuais e seu peso unitário.

O desembargador Pedro Gagliardi ressaltou que o perito Ricardo Molina é “especialista em análise sonora e não visual” e que suas conclusões foram refutadas por peritos do Centro de Exames, análises e Pesquisas do Instituto de Criminalística de São Paulo.

O delegado Robert Carrel foi preso na sede do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de São Paulo, onde ocupava o cargo de diretor da Divisão Renach, responsável pelo bloqueio e desbloqueio de carteiras de habilitação e do cadastro de pontuação de motoristas infratores.

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