Ser dialético

Juíza rejeita queixa-crime de Dirceu contra repórter da Veja

Autor

31 de janeiro de 2008, 10h52

Como homem público, José Dirceu tem obrigação de ser mais tolerante a críticas. Não se trata simplesmente de um conselho mas do entendimento da juíza Sirley Claus Prado Tonello, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiro, em São Paulo, para rejeitar queixa-crime do ex-ministro contra o jornalista Fábio Portela Savietto, da revista Veja.

O jornalista é autor da reportagem intitulada O quadrilheiro no Banco Suíço, publicada em Veja de 10 de maio de 2006. Nela, ao tratar do mensalão, o jornalista chama Dirceu de “quadrilheiro” e atribui a ele a chefia da quadrilha do mensalão.

Para a juíza, não há crime de calúnia na conduta do jornalista. Primeiro porque há interesse público no caso relatado na reportagem. Além disso, reconheceu a juíza (clique aqui para ler a decisão), para configurar crime de calúnia, o jornalista teria de imputar a Dirceu fato criminoso falso, o que não é o caso, já que ele se baseia na própria denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

A juíza também considerou que não há crime de difamação e injúria, pois não houve abuso do direito de crítica. “O texto jornalístico elaborado pelo querelado é inquestionavelmente dotado de veemência depreciativa. No entanto, não traz em seu bojo finalidade de empreender verdadeira campanha de cunho pessoal, com o específico dolo de caluniar, difamar ou injuriar a pessoa do querelante. Ao contrário, contém informações sobre situação amplamente debatida no país.”

O advogado de José Dirceu, José Luís de Oliveira Lima, afirmou que vai recorrer da decisão. O jornalista Fábio Portela Savietto foi representado pelos advogados Lourival J. Santos e Alexandre Fidalgo, do Lourival J. Santos Advogados.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!