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Incidente de uniformização não reforma decisão extra petita

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28 de janeiro de 2008, 19h18

O incidente de uniformização de jurisprudência não serve para reformar julgamento extra petita, que ocorre quando o juiz decide além do pedido do autor da ação. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. A Turma não conheceu o incidente de uniformização ajuizado contra decisão da Turma Recursal de Pernambuco.

O autor do recurso sustentou que a decisão da Turma Recursal de Pernambuco, que manteve a sentença que julgou improcedente seu pedido de revisão do benefício previdenciário, divergiu do entendimento já adotado pela Turma Recursal de Santa Catarina.

Segundo o aposentado, tanto a primeira instância quanto a Turma Recursal negaram a revisão da aposentadoria por invalidez com o argumento de que não era possível igualar com o salário mínimo, mas o que ele pedia, na verdade, era a aplicação de índice integral no reajuste de seu benefício.

O incidente de uniformização é a única espécie de recurso cabível no âmbito da TNU. De acordo com a relatora, juíza federal Daniele Maranhão, “o incidente de uniformização se limita a gerar efeitos, dizer qual decisão é a melhor e qual se adequa à situação”. Diante de uma decisão extra petita, não se pode falar em uniformização de entendimento, já que não há sequer um entendimento legal para se colocar em confronto.

Processo: 2005.83.00.524296-2

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