Olho na conta

STF dá dez dias para Lula explicar quebra de sigilo bancário

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26 de janeiro de 2008, 9h25

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, deu neste sábado (26/1) prazo de 10 dias para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviar informações ao STF sobre a Instrução Normativa da Receita Federal que obriga os bancos a repassar informações dos correntistas cuja movimentação semestral supere R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas.

A regra está prevista na Instrução Normativa 802/07, baixada pela Receita Federal no dia 27 de dezembro com base na Lei 105/01. A norma visa restabelecer o controle da movimentação financeira dos contribuintes, o que anteriormente era feito por meio da CPMF.

O pedido de Ellen Gracie foi feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB contra a IN 802/07. A ministra deu o mesmo prazo para o Congresso Nacional. Depois de receber as informações do Palácio do Planalto e do Congresso Nacional, a presidente do STF dará vista do processo, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República.

Assinada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, a ação sustenta que o dispositivo que permitiu a quebra do sigilo bancário é inconstitucional por ofensa ao artigo 5°, incisos X, XII e LV da Constituição Federal, que tratam do devido processo legal e da intimidade e vida privada. “A Constituição define que qualquer quebra de sigilo, seja bancário, fiscal ou telefônico, à margem de ordem judicial, é inconstitucional e não pode prevalecer no ordenamento jurídico do país”, sustenta a Ordem.

Segundo a ADI, “a prestação de informação acerca das operações financeiras dos contribuintes, sem ordem judicial, ofende o devido processo legal (artigo 5°, LV) e a reserva de jurisdição para a quebra do sigilo de dados. Atinge, também, a intimidade e a vida privada das pessoas, guarnecida pelo inciso X do artigo 5° da Constituição Federal”.

A eficácia da IN já está suspensa para os advogados de Ceará, devido a uma liminar conseguida pela OAB-CE. Agora, com a ADI no Supremo, a Ordem pretende fazer valer a suspensão para todos.

ADI 4.010

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