Consultor Jurídico

Mohamed Amaro é o novo ouvidor da Justiça paulista

24 de janeiro de 2008, 9h15

Por Fernando Porfírio

imprimir

A Justiça paulista já tem novo ouvidor. O presidente do Tribunal de Justiça, Vallim Bellocchi, anunciou na quarta-feira (23/1) a nomeação dos desembargadores Mohamed Amaro e Wilson Toledo Silva para as funções de ouvidor e sub-ouvidor da Corte. O anúncio aconteceu durante sessão do Órgão Especial do TJ paulista.

Mohamed Amaro se aposenta compulsoriamente esta semana, quando completa 70 anos. O cargo de ouvidor é ocupado por desembargador aposentado. Na mesma reunião, o colegiado retirou de pauta a proposta de alteração da estrutura organizacional da Ouvidoria Judicial para manifestação dos novos dirigentes da Ouvidoria.

A Ouvidoria Judicial é um canal direto de comunicação entre o Tribunal de Justiça paulista e a população do Estado. Por meio da Ouvidoria, a Corte recebe reclamações, elogios e sugestões sobre os serviços e atos de responsabilidade das unidades integrantes do TJ paulista.

O anonimato das manifestações não é permitido, mas o sigilo é assegurado. Cabe ao setor receber as manifestações e encaminhá-las aos departamentos competentes, que tomarão as providências necessárias. O ouvidor do Tribunal de Justiça de São Paulo no biênio 2006/2007 foi o desembargador aposentado Paulo Sunao Shintate.

A Ouvidoria é uma ferramenta para a direção do Judiciário paulista descobrir onde pode melhorar o atendimento à população e aprimorar os serviços judiciais. Foi por meio dela que, no ano passado, o TJ descobriu que estava sendo usado para a prática de estelionato. Na época, a presidência informou que nenhum dos seus funcionários estava autorizado a receber dinheiro ou depósitos bancários para que pendências em processos sejam resolvidas.

Houve registro de reclamações sobre o assunto e, por isso, a presidência resolveu se manifestar publicamente. De acordo com as denúncias, as vítimas eram procuradas para fazer depósitos bancários ou outros tipos de pagamentos para agilizar o andamento de ações.

Foram apuradas outras reclamações sobre a existência de protestos em cartórios extrajudiciais. Os golpistas afirmaram que, para a sustação desses protestos, seria necessário o depósito de 10% de seu valor. A Polícia abriu inquérito na 4ª Delegacia Seccional de São Paulo.

Veja a Resolução

Resolução nº 185/04:

Ouvidoria do TJ – altera art. 2º a Resolução nº 163/2003.

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º – O artigo 2º da Resolução nº 162/2003 passa a ter um parágrafo único, que terá a redação abaixo:

Art. 2º – A Ouvidoria Judicial será exercida por Desembargador aposentado, escolhido pelo Conselho Superior da Magistratura, com mandato de dois anos, não remunerado, vedada a recondução.

Parágrafo único – O Conselho Superior da Magistratura poderá, por iniciativa do Presidente do Tribunal de Justiça, indicar um outro Desembargador aposentado para exercer, igualmente sem remuneração e por tempo coincidente com o do mandato do Ouvidor Judicial, as funções de substituto deste nos casos de seu impedimento ocasional e de seus afastamentos temporários.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 23 de junho de 2004.

LUIZ TÂMBARA

Presidente do Tribunal de Justiça