Sintonia popular

Mohamed Amaro é o novo ouvidor da Justiça paulista

Autor

24 de janeiro de 2008, 9h15

A Justiça paulista já tem novo ouvidor. O presidente do Tribunal de Justiça, Vallim Bellocchi, anunciou na quarta-feira (23/1) a nomeação dos desembargadores Mohamed Amaro e Wilson Toledo Silva para as funções de ouvidor e sub-ouvidor da Corte. O anúncio aconteceu durante sessão do Órgão Especial do TJ paulista.

Mohamed Amaro se aposenta compulsoriamente esta semana, quando completa 70 anos. O cargo de ouvidor é ocupado por desembargador aposentado. Na mesma reunião, o colegiado retirou de pauta a proposta de alteração da estrutura organizacional da Ouvidoria Judicial para manifestação dos novos dirigentes da Ouvidoria.

A Ouvidoria Judicial é um canal direto de comunicação entre o Tribunal de Justiça paulista e a população do Estado. Por meio da Ouvidoria, a Corte recebe reclamações, elogios e sugestões sobre os serviços e atos de responsabilidade das unidades integrantes do TJ paulista.

O anonimato das manifestações não é permitido, mas o sigilo é assegurado. Cabe ao setor receber as manifestações e encaminhá-las aos departamentos competentes, que tomarão as providências necessárias. O ouvidor do Tribunal de Justiça de São Paulo no biênio 2006/2007 foi o desembargador aposentado Paulo Sunao Shintate.

A Ouvidoria é uma ferramenta para a direção do Judiciário paulista descobrir onde pode melhorar o atendimento à população e aprimorar os serviços judiciais. Foi por meio dela que, no ano passado, o TJ descobriu que estava sendo usado para a prática de estelionato. Na época, a presidência informou que nenhum dos seus funcionários estava autorizado a receber dinheiro ou depósitos bancários para que pendências em processos sejam resolvidas.

Houve registro de reclamações sobre o assunto e, por isso, a presidência resolveu se manifestar publicamente. De acordo com as denúncias, as vítimas eram procuradas para fazer depósitos bancários ou outros tipos de pagamentos para agilizar o andamento de ações.

Foram apuradas outras reclamações sobre a existência de protestos em cartórios extrajudiciais. Os golpistas afirmaram que, para a sustação desses protestos, seria necessário o depósito de 10% de seu valor. A Polícia abriu inquérito na 4ª Delegacia Seccional de São Paulo.

Veja a Resolução

Resolução nº 185/04:

Ouvidoria do TJ – altera art. 2º a Resolução nº 163/2003.

O Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no exercício de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º – O artigo 2º da Resolução nº 162/2003 passa a ter um parágrafo único, que terá a redação abaixo:

Art. 2º – A Ouvidoria Judicial será exercida por Desembargador aposentado, escolhido pelo Conselho Superior da Magistratura, com mandato de dois anos, não remunerado, vedada a recondução.

Parágrafo único – O Conselho Superior da Magistratura poderá, por iniciativa do Presidente do Tribunal de Justiça, indicar um outro Desembargador aposentado para exercer, igualmente sem remuneração e por tempo coincidente com o do mandato do Ouvidor Judicial, as funções de substituto deste nos casos de seu impedimento ocasional e de seus afastamentos temporários.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 23 de junho de 2004.

LUIZ TÂMBARA

Presidente do Tribunal de Justiça

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!