Tudo se copia

Justiça de São Paulo manda site tirar do ar artigo plagiado

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24 de janeiro de 2008, 20h20

O advogado especialista em tecnologia da informação Amaro Moraes e Silva Neto foi alvo de pirataria cibernética. Em dezembro do ano passado, publicou um artigo sobre o caos aéreo na Consultor Jurídico e, segundo ele, o site da ERS Consultoria e Advocacia o copiou na íntegra sem citar o autor nem a fonte. Ele entrou com ação de indenização por danos morais e materiais na quinta-feira (24/1). No mesmo dia, o juiz da 27ª Vara Cível de São Paulo deferiu liminar para que o texto seja tirado do ar sob pena de multa de R$ 500.

Na ação, o advogado pede indenização de R$ 14 mil. Silva Neto argumenta que o editor do site que copiou o seu artigo se beneficiou “dos bônus” da sua criação intelectual “sem arcar com quaisquer ônus da criação”. De acordo com a ação, a ERS Consultoria e Advocacia incluiu em seu banco de dados um artigo que “lhe garante visibilidade” e, por conta disto, um possível acréscimo na receita publicitária.

“Tudo isto resulta em enriquecimento ilícito e sem causa por parte da sociedade requerida, em detrimento do requerente, o verdadeiro autor do artigo em discussão — e gerador destes lucros, diretamente”, diz a inicial do processo.

O advogado aponta que suprimir o nome do autor do texto fere a Lei 9.610/98, que consolida a legislação sobre direitos autorais. Silva Neto observa que a norma, em seu artigo 24, diz que é direito moral do autor “ter o seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra”.

No pedido de liminar, o autor do artigo também sustenta violação ao artigo 105 da Lei Autoral. O dispositivo prevê que a transmissão e retransmissão, por qualquer meio ou processo, de obras artísticas, literárias e científicas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, deverão ser imediatamente suspensas ou interrompidas pela autoridade judicial competente.

Foi o que determinou a 27ª Vara Cível de São Paulo, até o julgamento do mérito da ação. Em uma busca no site da ERS Consultoria e Advocacia, a reportagem da ConJur não encontrou o artigo de autoria do advogado Amaro Moraes e Silva Neto.

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