Georges Fouad Kammoun, denunciado pelo crime de lavagem de dinheiro em um esquema descoberto pela Operação Aquarela, não conseguiu liminar para trancar a Ação Penal em trâmite contra ele. O pedido foi negado pelo ministro Francisco Peçanha Martins, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça.
A defesa alegou falta de fundamentação da denúncia, inépcia da inicial e ausência de justa causa. Ele foi denunciado junto com outros onze réus no processo que apura desvio de recursos públicos do Banco de Brasília (BrB).
Segundo o ministro Peçanha Martins, a leitura dos autos demonstra que o pedido de liminar se confunde com o mérito do Habeas Corpus, cuja análise caberá ao órgão colegiado. O ministro também entendeu que a apreciação da liminar exigiria o exame de fatos e provas, procedimento vedado na análise de Habeas Corpus.
Deflagrada pela Polícia Civil do Distrito Federal, Receita Federal e Ministério Público Federal, a Operação Aquarela revelou um esquema de fraude, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro que tinha a participação de instituições financeiras, empresas e organizações não-governamentais.
Segundo a investigação, as entidades vendiam notas fiscais correspondentes a projetos e serviços que não eram executados. O valor pago por esses serviços era direcionado para os beneficiários do esquema por meio de saques feito com cartões corporativos.
O mérito do Habeas Corpus será julgado pela 5ª Turma, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.
HC 98.896