Consultor Jurídico

Senadora recorre para não pagar multa de R$ 2 mil

23 de janeiro de 2008, 23h01

Por Redação ConJur

imprimir

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral contra o pagamento de multa de R$ 2 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. Motivo: propaganda eleitoral irregular durante as eleições 2006.

A senadora pediu ao TSE o acolhimento do Recurso Especial para reformar a decisão do TRE-SE, que aplicou a multa a pedido do Ministério Público. A segunda instância eleitoral a condenou por conta das faixas em postes de iluminação e canteiros públicos localizados na Avenida Tancredo Neves, em Aracaju. O artigo 37 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) proíbe a veiculação de propaganda em bens públicos.

No recurso, a senadora argumenta que só foi comunicada da infração em 4 de outubro de 2006, três dias após a realização do pleito. Além disso, afirma que providenciou a imediata retirada da propaganda, o que descartaria a aplicação da multa. O relator do caso no TSE é o ministro Gerardo Grossi.