Direito fundamental

Mesmo fora da lista do SUS, estado tem de fornecer medicamento

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23 de janeiro de 2008, 10h47

É dever do Poder Público assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, que é fundamental e está consagrado na Constituição Federal. Com este entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o recurso do estado e determinou que forneça remédios gratuitos para uma diabética. Cabe recurso.

A diabética alegou que não tem condições de arcar com o tratamento e que médicos especialistas recomendaram que ela usasse dois tipos de insulina não previstos na lista de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde.

O estado de Pernambuco, para se defender, argumentou que entregar os remédios para a diabética significaria destoar das regras de padronização do SUS. O estado também sustentou que a paciente juntou no processo apenas uma declaração subscrita por médico particular, profissional que por tem vínculo com o Poder Público.

A 7ª Câmara Cível considerou ser dever do Estado cuidar da saúde dos seus cidadãos e determinou que o SUS entregue os medicamentos necessários.

Agravo de Instrumento 161.018-6

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