Consultor Jurídico

Ministério Público move ação para depor Rei Momo da Bahia

23 de janeiro de 2008, 16h38

Por Priscyla Costa

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Sem muito o que fazer até que chegue o carnaval, o Ministério Público da Bahia resolveu contestar a eleição do Rei Momo de Salvador. Os promotores Heliete Viana, Célia Boaventura e Luciano Santana ajuizaram uma Ação Civil Pública para anular a escolha de um homem magro para o relevante cargo. Alegam que a raquítica escolha significa um desrespeito a uma tradição cultural. Tão relevante questão, que já mobilizou os esforços dos três diligentes representantes do parquet, agora ocupará também o precioso tempo do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

A Ação Civil Pública do MP pede a anulação da escolha de Clarindo da Silva para Rei Momo de 2008, sob a acusação de que lhe falta peso para o posto. Silva pesa 58 quilos. Pede também o MP que seja feito novo concurso para a escolha de novo e pesado Momo, do qual participarão apenas candidatos superpesados. Pede, finalmente, que a liminar deve ser concedida até 48 horas antes da abertura oficial do carnaval da Bahia, no dia 31 de janeiro, de modo que o novo rei possa reinar.

Os promotores argumentam que a escolha de Clarindo da Silva como Rei Momo foi feita pela Federação de Entidades Carnavalescas da Bahia “na contramão da moralidade e da legalidade”. Para o Ministério Público, a “fedederação descaracterizou uma tradição cultural, faltando poucos dias para a abertura do Carnaval”. Alega também “violação do patrimônio cultural” da cidade.

Os outros candidatos derrotados pelo rei magro alegam que se submeteram a uma alimentação hipercalórica diária para chegar em “forma” ao concurso e foram derrotados por um concorrente que estava 60 quilos abaixo do peso regulamentar. A Federação dos Clubes Carnavalescos da Bahia é acusada de direcionar a escolha.

De acordo com a ação, o Rei Momo obeso faz parte do patrimônio cultural de Salvador há mais de 100 anos. A Ação Civil Pública, segundo seus autores, serve justamente para defender “um bem de valor artístico e histórico, que integra o patrimônio cultural”. No entendimento dos promotores, apenas uma lei, editada pelo Legislativo, poderia permitir a mudança de caracterização da figura do personagem.

“O Ministério Público não pretende desvalorizar o ilustre cidadão Clarindo da Silva, mas sim combater a conduta ilegal de alguns entes que confundiram gestão do patrimônio público com apropriação desse patrimônio”, alegam os promotores.

O Ministério Público colocou sua tropa na rua para afastar o rei em exercicio atendendo a solcitação da também ilustre Associação dos Gordos e Obesos de Salvador. Para instruir o processo, os promotores de Justiça se informaram com “professores” e especialistas do tema que foram unânimes em afirmar que apenas um gordo no trono faria juz ao patrimônio cultural de Salvador.

Depois de interrogar a secretária da Federação dos Clubes Carnavalescos, Raimunda Boa Morte, responsável pela eleição de sua majestade, os guardiães da lei e da moralidade momesca concluíram que a indicação foi feita de forma “sorrateira”.

A ação é movida contra o município de Salvador, a empresa municipal de turismo Emtursa, o Conselho Municipal do Carnaval e a Federação de Entidades Carnavalescas da Bahia. Ou seja, alem do MP e do Judiciário, a ação ainda vai dar trabalho para um bom time de causídicos públicos e privados.