Reservatório com defunto

Reservatório com cadáver gera punição de concessionária em Minas

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23 de janeiro de 2008, 16h24

Duas consumidoras conseguiram na Justiça indenização por danos morais após se encontrado um corpo em estado de putrefação no reservatório da concessionária que fornece serviços de água e esgoto para a cidade de Aimorés (MG). A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença do juiz Luiz Flávio Ferreira, que condenou a concessionária a pagar R$ 600 de indenização a cada uma das consumidoras que entraram com a ação na Justiça.

Segundo o desembargador Caetano Levi Lopes, a concessionária agiu de maneira omissa diante do fato. De acordo com Levi, a empresa “falhou em cumprir o dever de vigilância sobre o reservatório de água a tal ponto que terceiro arrombou sua tampa e atirou o cadáver no interior do mesmo reservatório”.

Conforme os autos, em setembro de 2004 foi encontrado um cadáver em estado de putrefação no reservatório de água da empresa. Duas consumidoras da água fornecida pela concessionária entraram com a ação. Alegaram que foram vítimas de constrangimento, pois estavam consumindo o que chamaram de “água de defunto”.

Em primeira instância, a empresa foi condenada. Ao recorrer, a concessionária alegou não ser responsável pelo fato, atribuindo-o a um terceiro não identificado. Questionou, ainda, o valor da indenização, fixada em R$ 600,00 para cada consumidora. Por maioria, a 2ª Câmara manteve a condenação.

Processo 1.0011.07.017.699-2/001

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