Mudança de posição

Cabe ao TSE julgar impugnação de deputado estadual

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22 de janeiro de 2008, 23h00

É competência do Tribunal Superior Eleitoral analisar impugnação de deputado estadual. Com esse entendimento, firmado na Corte em maio de 2007, o ministro Cezar Peluso determinou que se dê prosseguimento ao julgamento do Recurso Contra Expedição de Diploma do deputado estadual José Geraldo Riva (PP-MT), por suposta captação ilícita de votos.

Em março do ano passado, o próprio ministro arquivou o recurso porque, até então, o TSE entendia ser competência dos Tribunais Regionais analisar impugnação de deputado estadual.

Como o entendimento da Corte foi modificado, durante julgamento do recurso apresentado pela deputada estadual Francisca Ferreira Favacho (PMDB-AP), ele deu seguimento ao recurso do deputado mato-grossense.

Motivos da cassação

O Ministério Público Eleitoral no Mato Grosso pede a cassação do diploma do deputado por suposta compra de votos, na comunidade indígena Aldeia Gomes Carneiro. O político é acusado de distribuir remédios, material de construção, material esportivo e combustível em diversos municípios, com objetivo de captar votos.

José Geraldo Riva foi o deputado mais votado no estado, na última eleição, eleito com 82.799 votos, 5,7% do total.

RCEd 742

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