Falta de documentos

TSE mantém multa de candidato por propaganda antecipada

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21 de janeiro de 2008, 23h00

Por falta de documentação, o ministro Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral, negou seguimento a Agravo de Instrumento de Jair Marchesini. Ele foi candidato a deputado federal pelo Rio de Janeiro nas eleições de 2006 e condenado por propaganda eleitoral antecipada.

A Representação contra Marchesini foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Segundo a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

Segundo o ministro Grossi, não consta, no Agravo apresentado por Marchesini, cópia da procuração ao seu advogado nem outros documentos fundamentais.

Segundo ação do MPE, o político fez propaganda antecipada por meio de reportagem e entrevista divulgadas na revista Unno no mês de junho de 2007. Por isso, o candidato foi multado no valor no valor de 20 mil Ufir (R$ 21.282).

Jair Marchesini sustentou que não há provas de que houve veiculação de propaganda eleitoral fora do prazo, pois ao contrário do que afirmou o TRE-RJ, jamais assumiu a autoria da reportagem, mas somente concedeu a entrevista. Portanto, argumentou que foi publicada reportagem inerente à atividade jornalística.

Ao negar seguimento ao Agravo, o ministro Gerardo Grossi, sustentou ainda que, para contestar a decisão do Tribunal Regional e acatar o argumento de que o candidato não teve conhecimento prévio, “demandam o reexame de provas, o que não é permitido em sede de recurso especial, de acordo com os Enunciados 7 e 279 das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, respectivamente”.

AG 7.800

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