Delito insidioso

Taxista preso por tráfico de drogas não consegue liberdade

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22 de janeiro de 2008, 12h44

O taxista Luciano Santos Teodoro, preso em flagrante por tráfico de drogas, não poderá responder a instrução criminal em liberdade. O pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.

Em novembro de 2007, a Polícia Civil de Tramandaí (RS) recebeu a denúncia de que o taxista, que já possui antecedentes criminais pelo mesmo crime, condenação e passagens pelo sistema prisional, entregaria drogas na Avenida Beira Mar. Quando os policiais tentaram abordar dois indivíduos que consumiam droga, todos tentaram fugir correndo. Os policiais, no entanto, conseguiram deter o taxista. No seu carro, havia cocaína, de acordo com os autos.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul sustenta que a materialidade das infrações penais está suficientemente comprovada pelo auto de apreensão, pelas fotografias digitais, bem como pela prova testemunhal e, por isso, opina pela manutenção da prisão cautelar.

“O tráfico de drogas é delito insidioso e sua prática compulsiva, reiterada e clandestina, capaz de corromper as pessoas e fragilizar as instituições, além, evidentemente, de atentar contra a saúde pública. O paciente, aliás, carrega consigo decisão condenatória definitiva por tráfico de droga. Os fatos demonstram assim que, em liberdade, o paciente atenta contra a ordem pública”, afirmou o ministro Raphael de Barros Filho.

O mérito do Habeas Corpus será julgado pela 6ª Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Hamilton Carvalhido.

HC 98.147

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