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Plano de saúde tem de arcar com redução de estômago

22 de janeiro de 2008, 14h45

Por Redação ConJur

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Um paciente que sofre de obesidade mórbida ganhou na Justiça o direito de fazer a cirurgia de redução do estômago, negado pelo seu plano de saúde. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal do Rio Grande do Norte, no julgamento da apelação da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi).

A Cassi recorreu da decisão da 1ª Vara Cível de Natal. A primeira instância concedeu liminar para que o cliente do plano de saúde pudesse fazer a cirurgia, além de todos os procedimentos pré e pós-operatórios.

O plano de saúde alegou que o paciente, apesar do quadro de obesidade mórbida, não corria risco de morte. E omitiu que tinha sido convidado pela Cassi para aderir ao plano que contemplava o procedimento cirúrgico.

Além disso, a instituição de assistência à saúde sustentou que as provas juntadas comprovaram que o cliente, há mais de um ano, já se preparava para a cirurgia, mas não buscou em nenhum momento se adequar ao plano Cassi Saúde Família III — aquele que contemplava a cirurgia. Isso demonstraria a falta de interesse do cliente pra se adequar ao plano de saúde. Assim, a Cassi diz que a decisão favorável ao cliente caracteriza enriquecimento sem causa, em detrimento dele e dos demais segurados.

A Cassi pediu revogação da condenação, a obrigatoriedade do cliente de restituí-la dos valores pagos indevidamente e que o cliente fosse obrigado a migrar para o plano Saúde Cassi Família III.

O relator, juiz convocado Kennedi de Oliveira Braga, entendeu que a decisão de primeira instância não mereceu reforma. Para ele, há perigo de lesão grave e irreparável ao paciente, caso tenha de esperar o final da ação judicial, porque é óbvio que pessoas que sofrem de obesidade mórbida correm riscos de desenvolver doenças diversas como diabetes, pressão alta, entre outras. A decisão da 3ª Câmara foi unânime.