A Advocacia-Geral da União apresentou informações, no Supremo Tribunal Federal, sobre o aumento da CSLL para as empresas que atuam no setor financeiro. A AGU pediu a improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo DEM contra o aumento. Para tanto, justifica que o partido usa apenas argumentos políticos na ADI, o que não justifica a declaração da inconstitucionalidade da Medida Provisória 413/08.
A AGU usa também o argumento da inflação para justificar o pacote tributário e confirma que a MP foi criada para diminuir as perdas de arrecadação depois que o Senado não aprovou a prorrogação da cobrança da CPMF. “Neste caso, o setor financeiro se mostra perfeitamente adequado a sofrer uma tributação diferenciada”, diz o documento, “já que todo ano bate novos recordes a nível mundial em matéria de lucros”, afirma.
Na ADI, o DEM argumenta que o aumento da CSLL não poderia produzir efeitos imediatos devido a noventena prevista no artigo 195, da Constituição Federal. Assim, a mudança só poderia valer a partir de 2009, e não quatro meses após a publicação da Medida Provisória que determinou o aumento. O partido pede que a MP seja derrubada até o julgamento final da ação. A aplicação da nova alíquota sobre atos ocorridos antes da vigência da MP afronta a segurança jurídica, segundo o partido.
Clique aqui para ler a inicial da AGU.
ADI 4.003
Comentários de leitores
2 comentários
Ricardo, aposentado (Outros)
CERTO, basta apenas o congresso votar a MP que teria efeitos após a sua publicação no DOU e não alcançaria o lucro de exercício pretérito, retroativamente e ao arrepio da lei, como pretente o Jeito PT de Governar... Daí a importância do assunto ser objeto de manifestção do STF
Fogaça (Outro)
Oras bolas! não é necessário essa guerra jurídica. Basta apenas o congresso votar essa Medida Provisória, simples!
Comentários encerrados em 30/01/2008.
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